sábado, 2 de janeiro de 2010

Pedófilia


Senador Gerson Camatá

Faz tempo que não escrevo nada neste blog. O fim do ano que passou foi bastante difícil, devido a acontecimentos dentro do trabalho que ocuparam por demais a minha mente. Poderia ter blogado sobre este tema no calor dos acontecimentos, mas resolvi esperar que se desenrolassem para que, ai sim, pudesse com mais racionalidade colocá-lo aqui.


Tive que, por força de meu cargo - sou professor e diretor de uma escola municipal – colaborar na denúncia, e proibir a entrada na escola de um líder comunitário que foi acusada por algumas alunas de assedio e tentativa de exploração sexual. Assunto este que foi amplamente noticiado em jornais de circulação regional e nacional, rádios, tvs etc. Não vou abordar tal assunto, mas discutir rapidamente a legislação sobre o tema.



Nossas leis estabelecem punição para o criminoso como um crime comum, alguns especialistas noticiam que é uma situação que não tem cura, pois não é uma doença e exigem tratamento psiquiátrico e vigilância constante e de forma indefinida, determinando a diferenciação deste tipo de crime do criminoso comum. “A pedofilia é a perversão na qual a atração sexual de um individuo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes (antes de entrar na puberdade). É classificada como uma desordem mental e de personalidade e como um desvio sexual.” De tal forma que países como Itália, França, Inglaterra, Polônia, República Tcheca, Canadá além de mais de 10 estados norte-americanos estabeleceram leis que permitem a castração química do pedófilo, mas com o consentimento do individuo como alternativa a redução da pena. Na República Tcheca a castração é genital e irreversível.



Além desta alternativa, países como França e Reino Unido estabeleceram um arquivo nacional com amostras do DNA destes criminosos. Os ingleses bem como os belgas utilizam respectivamente tornozeleiras e braceletes eletrônicos monitorados por satélites. A Espanha também utiliza tornozeleira com rastreador eletrônico.



No Brasil a situação é tão séria que exigiu desde 2008 uma CPI do Senado para tratar do tema. Fato este que produziu a Lei 11.829/08, que aumentou de seis para oito anos a pena máxima de crimes de pornografia infantil na Internet, além de tornar crime comprar, divulgar ou manter material pornográfico. Gerando também a Lei 12.015/08 que aumenta a punição para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte. Crimes sexuais que resultem em gravidez terá aumento de 50% da pena.



Acreditamos que uma boa novidade foi o acordo com o Google para que o conteúdo de álbuns do orkut suspeitos de ter material de pedofilia fossem abertos e entregues à PF e ao MPF.



Além disso, a propostas mais ousadas para tratar do assunto acompanhando a corrente da legislação mundial sobre o assunto. O Senador Gerson Camatá (PMDB-ES) apresentou através do PLS 552/07 proposta que muda o Código Penal estabelecendo a castração química. Projetos semelhantes já foram engavetados por serem considerados inconstitucionais.



O debate é longo, mas extremamente necessário.







*Texto escrito utilizando-se informações do jornal do senado de 23 a 29/11/2009



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