quarta-feira, 29 de setembro de 2010

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O QUE É:

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

QUEM PODE:

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:
1. Acabador de calçados
2. Açougueiro
3. Adestrador de animais
4. Adestrador de cães de guarda
5. Agente de correio franqueado
6. Agente de viagens
7. Agente funerário
8. Agente matrimonial
9. Alfaiate
10. Alinhador de pneus
11. Amolador de artigos de cutelaria
12. Animador de festas
13. Antiquário
14. Aplicador agrícola
15. Apurador, coletor e fornecedor de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas
16. Armador de ferragens na construção civil
17. Arquivista de documentos
18. Artesão de bijuterias
19. Artesão em borracha
20. Artesão em cerâmica
21. Artesão em cortiça, bambu e afins
22. Artesão em couro
23. Artesão em gesso
24. Artesão em louças, vidro e cristal
25. Artesão em madeira
26. Artesão em mármore
27. Artesão em materiais diversos
28. Artesão em metais
29. Artesão em metais preciosos
30. Artesão em papel
31. Artesão em plástico
32. Artesão em vidro
33. Astrólogo
34. Azulejista
35. Balanceador de pneus
36. Baleiro
37. Banhista de animais domésticos
38. Barbeiro
39. Barqueiro
40. Barraqueiro
41. Bikeboy (ciclista mensageiro)
42. Boiadeiro/vaqueiro
43. Bolacheiro/Biscoiteiro
44. Bombeiro hidráulico
45. Boneleiro (fabricante de bonés)
46. Bordadeira
47. Borracheiro
48. Britador
49. Cabeleireiro
50. Caçador
51. Calafetador
52. Caminhoneiro de cargas não perigosas
53. Cantor/Músico independente
54. Capoteiro
55. Carpinteiro
56. Carpinteiro instalador
57. Carregador (veículos de transportes terrestres)
58. Carregador de malas
59. Carroceiro
60. Cartazeiro
61. Chapeleiro
62. Chaveiro
63. Chocolateiro
64. Churrasqueiro ambulante
65. Churrasqueiro em domicílio
66. Clicherista
67. Cobrador de dívidas
68. Colchoeiro
69. Coletor de resíduos perigosos
70. Colhedor de castanha-do-pará
71. Colhedor de palmito
72. Colhedor de produtos não madeireiros
73. Colocador de piercing
74. Colocador de revestimentos
75. Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
76. Comerciante de artigos de armarinho
77. Comerciante de artigos de caça, pesca e camping
78. Comerciante de artigos de cama, mesa e banho
79. Comerciante de artigos de colchoaria
80. Comerciante de artigos de cutelaria
81. Comerciante de artigos de iluminação
82. Comerciante de artigos de joalheria
83. Comerciante de artigos de óptica
84. Comerciante de artigos de relojoaria
85. Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
86. Comerciante de artigos de viagem
87. Comerciante de artigos do vestuário e acessórios
88. Comerciante de artigos eróticos
89. Comerciante de artigos esportivos
90. Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem
91. Comerciante de artigos funerários
92. Comerciante de artigos médicos e ortopédicos
93. Comerciante de artigos para habitação
94. Comerciante de artigos usados
95. Comerciante de bebidas
96. Comerciante de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
97. Comerciante de bijuterias e artesanatos
98. Comerciante de brinquedos e artigos recreativos
99. Comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
100. Comerciante de calçados
101. Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria
102. Comerciante de discos, CDs, DVDs e fitas
103. Comerciante de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
104. Comerciante de embalagens
105. Comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação
106. Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática
107. Comerciante de equipamentos para escritório
108. Comerciante de extintores de incêndio
109. Comerciante de ferragens e ferramentas
110. Comerciante de flores, plantas e frutas artificiais
111. Comerciante de fogos de artifício
112. Comerciante de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
113. Comerciante de instrumentos musicais e acessórios
114. Comerciante de laticínios
115. Comerciante de lubrificantes
116. Comerciante de madeira e artefatos
117. Comerciante de materiais de construção em geral
118. Comerciante de materiais hidráulicos
119. Comerciante de material elétrico
120. Comerciante de medicamentos veterinários
121. Comerciante de miudezas e quinquilharias
122. Comerciante de móveis
123. Comerciante de objetos de arte
124. Comerciante de peças e acessórios novos para veículos automotores
125. Comerciante de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico
126. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
127. Comerciante de peças e acessórios usados para veículos automotores
128. Comerciante de perucas
129. Comerciante de plantas e flores naturais
130. Comerciante de pneumáticos e câmaras-de-ar
131. Comerciante de produtos de limpeza, inseticidas, raticidas e produtos para piscinas
132. Comerciante de produtos de panificação
133. Comerciante de produtos de tabacaria
134. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
135. Comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
136. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
137. Comerciante de produtos para festas e natal
138. Comerciante de produtos religiosos
139. Comerciante de redes para dormir
140. Comerciante de sistema de segurança residencial
141. Comerciante de tecidos
142. Comerciante de tintas e materiais para pintura
143. Comerciante de toldos e papel de parede
144. Comerciante de vidros
145. Compoteiro
146. Concreteiro
147. Confeccionador de carimbos
148. Confeccionador de fraldas descartáveis
149. Confeiteiro
150. Contador/técnico contábil
151. Costureira
152. Cozinheira que fornece refeições prontas e embaladas para consumo
153. Criador de animais domésticos
154. Criador de peixes ornamentais em água doce
155. Criador de peixes ornamentais em água salgada
156. Crocheteira
157. Cuidador de idosos e enfermos
158. Cunhador de moedas e medalhas
159. Curtidor de couro
160. Dedetizador
161. Depiladora
162. Digitador
163. Distribuidor de água potável em caminhão pipa
164. Doceira
165. Editor de jornais
166. Editor de lista de dados e de outras informações
167. Editor de livros
168. Editor de revistas
169. Eletricista de automóveis
170. Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais
171. Encadernador/Plastificador
172. Encanador
173. Engraxate
174. Entregador de malotes
175. Envasador e empacotador
176. Esteticista de animais domésticos
177. Estofador
178. Fabricante de absorventes higiênicos
179. Fabricante de Açúcar Mascavo
180. Fabricante de águas naturais
181. Fabricante de alimentos prontos congelados
182. Fabricante de Amido e Féculas de Vegetais
183. Fabricante de artefatos de funilaria
184. Fabricante de artefatos estampados de metal
185. Fabricante de artefatos para pesca e esporte
186. Fabricante de artefatos têxteis para uso doméstico
187. Fabricante de artigos de cutelaria
188. Fabricante de aviamentos para costura
189. Fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas
190. Fabricante de bolsas/bolseiro
191. Fabricante de brinquedos não eletrônicos
192. Fabricante de calçados de borracha, madeira e tecidos e fibras
193. Fabricante de calçados de couro
194. Fabricante de chá
195. Fabricante de cintos/cinteiro
196. Fabricante de conservas de frutas
197. Fabricante de conservas de legumes e outros vegetais
198. Fabricante de desinfestantes
199. Fabricante de embalagens de cartolina e papel-cartão
200. Fabricante de embalagens de madeira
201. Fabricante de embalagens de papel
202. Fabricante de especiarias
203. Fabricante de esquadrias metálicas
204. Fabricante de fios de algodão
205. Fabricante de fios de linho, rami, juta, seda e lã
206. Fabricante de fumo e derivados do fumo
207. Fabricante de geléia de mocotó
208. Fabricante de gelo comum
209. Fabricante de guarda-chuvas e similares
210. Fabricante de guardanapos e copos de papel
211. Fabricante de instrumentos musicais
212. Fabricante de jogos recreativos
213. Fabricante de Laticínios
214. Fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos
215. Fabricante de luminárias e outros equipamentos de iluminação
216. Fabricante de malas
217. Fabricante de massas alimentícias
218. Fabricante de meias
219. Fabricante de mochilas e carteiras
220. Fabricante de painéis e letreiros luminosos
221. Fabricante de pão de queijo congelado
222. Fabricante de papel
223. Fabricante de partes de peças do vestuário - facção
224. Fabricante de partes de roupas íntimas - facção
225. Fabricante de partes de roupas profissionais - facção
226. Fabricante de partes para calçados
227. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
228. Fabricante de produtos de polimento
229. Fabricante de produtos de soja
230. Fabricante de produtos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
231. Fabricante de produtos derivados de carne
232. Fabricante de Produtos Derivados do Arroz
233. Fabricante de Rapadura e Melaço
234. Fabricante de refrescos, xaropes e pós para refrescos
235. Fabricante de roupas íntimas
236. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
237. Fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes
238. Farinheiro de Mandioca
239. Farinheiro de Milho
240. Ferramenteiro
241. Ferreiro/forjador
242. Filmador
243. Fornecedor de alimentos preparados para empresas
244. Fosseiro (limpador de fossa)
245. Fotocopiador
246. Fotógrafo
247. Fotógrafo aéreo
248. Fotógrafo submarino
249. Funileiro / lanterneiro
250. Galvanizador
251. Gesseiro
252. Gravador de carimbos
253. Guardador de móveis
254. Guincheiro (reboque de veículos)
255. Humorista
256. Instalador de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
257. Instalador de isolantes acústicos e de vibração
258. Instalador de isolantes térmicos
259. Instalador de máquinas e equipamentos industriais
260. Instalador de painéis publicitários
261. Instalador de sistema de prevenção contra incêndio
262. Instalador e reparador de acessórios automotivos
263. Instalador e reparador de elevadores, escadas e esteiras rolantes
264. Instalador e reparador de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
265. Instrutor de arte e cultura em geral
266. Instrutor de artes cênicas
267. Instrutor de cursos gerenciais
268. Instrutor de cursos preparatórios
269. Instrutor de idiomas
270. Instrutor de informática
271. Instrutor de música
272. Jardineiro
273. Jornaleiro
274. Lapidador
275. Lavadeira de roupas
276. Lavadeira de roupas profissionais
277. Lavador de carro
278. Lavador de estofado e sofá
279. Lavrador agrícola
280. Livreiro
281. Locador de andaimes
282. Locador de aparelhos de jogos eletrônicos
283. Locador de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
284. Locador de equipamentos recreativos e esportivos
285. Locador de fitas de vídeo, DVDs e similares
286. Locador de livros, revistas, plantas e flores
287. Locador de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
288. Locador de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
289. Locador de máquinas e equipamentos para escritório
290. Locador de material médico
291. Locador de móveis, utensílios, instrumentos musicais e aparelhos de uso doméstico e pessoal
292. Locador de objetos do vestuário, jóias e acessórios
293. Locador de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
294. Locador de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
295. Mágico
296. Manicure/pedicure
297. Maquiador
298. Marceneiro
299. Marmiteiro
300. Mecânico de motocicletas e motonetas
301. Mecânico de veículos
302. Merceeiro/vendeiro
303. Mergulhador (escafandrista)
304. Moendeiro
305. Montador de móveis
306. Montador e instalador de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
307. Motoboy
308. Mototaxista
309. Moveleiro
310. Moveleiro de móveis metálicos
311. Oleiro
312. Operador de marketing direto
313. Organizador municipal de excursões em veículo próprio
314. Ourives
315. Padeiro
316. Panfleteiro
317. Papeleiro
318. Pastilheiro
319. Pedreiro
320. Peixeiro
321. Pescador em água doce
322. Pescador em água salgada
323. Pintor de automóveis
324. Pintor de parede
325. Pipoqueiro
326. Pirotécnico
327. Pizzaiolo em domicílio
328. Poceiro/cisterneiro/cacimbeiro
329. Podador agrícola
330. Produtor de algas e demais plantas aquáticas
331. Professor particular
332. Promotor de eventos
333. Promotor de turismo local
334. Promotor de vendas
335. Proprietário de Albergue não assistencial
336. Proprietário de bar e congêneres
337. Proprietário de camping
338. Proprietário de cantinas
339. Proprietário de carro de som para fins publicitários
340. Proprietário de casa de chá
341. Proprietário de casa de sucos
342. Proprietário de casas de festas e eventos
343. Proprietário de estacionamento de veículos
344. Proprietário de fliperama
345. Proprietário de Hospedaria
346. Proprietário de lanchonete
347. Proprietário de pensão
348. Proprietário de Restaurante
349. Proprietário de sala de acesso à Internet
350. Proprietário de salão de jogos de sinuca e bilhar
351. Queijeiro/Manteigueiro
352. Quitandeiro
353. Quitandeiro ambulante
354. Reciclador de borracha, madeira, papel e vidro
355. Reciclador de materiais metálicos, exceto alumínio
356. Reciclador de materiais plásticos
357. Reciclador de sucatas de alumínio
358. Redeiro
359. Reflorestador
360. Relojoeiro
361. Removedor e exumador de cadáver
362. Rendeira
363. Reparador de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
364. Reparador de balanças industriais e comerciais
365. Reparador de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
366. Reparador de bicicleta
367. Reparador de cordas, velames e lonas
368. Reparador de embarcações para esporte e lazer
369. Reparador de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
370. Reparador de extintor de incêndio
371. Reparador de filtros industriais
372. Reparador de geradores, transformadores e motores elétricos
373. Reparador de instrumentos musicais
374. Reparador de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
375. Reparador de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
376. Reparador de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica
377. Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira
378. Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
379. Reparador de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
380. Reparador de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
381. Reparador de máquinas motrizes não-elétricas
382. Reparador de máquinas para bares e lanchonetes
383. Reparador de máquinas para encadernação
384. Reparador de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
385. Reparador de panelas (paneleiro)
386. Reparador de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
387. Reparador de tonéis, barris e paletes de madeira
388. Reparador de tratores agrícolas
389. Reparador de veículos de tração animal
390. Restaurador de instrumentos musicais históricos
391. Restaurador de jogos acionados por moedas
392. Restaurador de livros
393. Restaurador de obras de arte
394. Restaurador de prédios históricos
395. Retificador de motores para veículos automotores
396. Revelador de filmes fotográficos
397. Salgadeira
398. Salineiro/extrator de sal marinho
399. Salsicheiro/linguiceiro
400. Sapateiro
401. Seleiro
402. Sepultador
403. Serigrafista
404. Serigrafista publicitário
405. Seringueiro
406. Serralheiro
407. Sintequeiro
408. Soldador / brasador
409. Sorveteiro
410. Sorveteiro ambulante
411. Tanoeiro
412. Tapeceiro
413. Tatuador
414. Taxista
415. Tecelão
416. Tecelão de algodão
417. Técnico de manutenção de computador
418. Técnico de manutenção de eletrodomésticos
419. Técnico de manutenção de telefonia
420. Telhador
421. Tintureiro
422. Torneiro mecânico
423. Tosador de animais domésticos
424. Tosquiador
425. Transportador aquaviário para passeios turísticos
426. Transportador escolar municipal
427. Transportador de mudanças
428. Transportador marítimo de carga
429. Transportador municipal de cargas não perigosas(carreto)
430. Transportador municipal de passageiros sob frete
431. Transportador municipal de travessia por navegação
432. Transportador municipal hidroviário de cargas
433. Tricoteira
434. Vassoureiro
435. Vendedor ambulante de produtos alimentícios
436. Verdureiro
437. Vidraceiro de automóveis
438. Vidraceiro de edificações
439. Vinagreiro

COMO ME INSCREVO:


A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. Cliqueaqui para consultar a relação dessas empresas.

Custos após a formalização
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.

Pagamento:

O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.
Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.


Importante:

Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.


RESPONSABILIDADE:

Custo para contratação de um empregado
O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.

Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na internet, endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download de Programas.

Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 56,10 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

É preciso lembrar também que devem ser respeitados todos os demais direitos trabalhistas do empregado.

Obtenção de alvará

A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No momento da inscrição o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu alvará provisório cancelado. Esse alvará provisório tem validade de 180 dias.

O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.


CUIDADOS:


Documentação:

O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.

Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.


Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio empreendedor individual ou pelo contador, gratuitamente.

Atraso do pagamento
Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.

Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o aplicativo.
Clique aqui: PGMEI.

A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.

Ambulantes
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.

Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.

Contabilidade
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa.

Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.

Faturamento superior a R$ 36.000,00
Nesse caso há duas situações:

A Primeira - o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

A Segunda - o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.


Trabalho para outras empresas


O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

Alteração e Extinção da Inscrição:
O Empreedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua formalização, que é online. Está em estudo a implementação de outras facilidades.
Para alteração e extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários.

BENEFÍCIOS:


Cobertura previdenciária
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 11% do salário mínimo, hoje R$ 56,10.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.


Contratação de um funcionário com menor custo
Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 56,10. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

Isenção de taxas para o registro da empresa
Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.


Ausência de burocracia
Obrigação única por ano com declaração do faturamento.
Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito
Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

Compras e vendas em conjunto
Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.
A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.


Redução da carga tributária
Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio - ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.
O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 62,10 por mês, fixo. Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.

Controles muito simplificados
Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).
Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Internet.

Emissão de alvará pela internet
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.

Mais fácil vender para o Governo
O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado.

Serviços gratuitos
Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País.

Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio
O SEBRAE estará orientando e assessorando os Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões.
Segurança jurídica
Segurança Jurídica - formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.
O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dá segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.

LEGISLAÇÃO DE APOIO:

O Tratamento Diferenciado para a Micro e Pequena Empresa na Constituição Federal:
• “Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.”
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”
“Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."

LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA:

• Lei nº 11.598/2007
Cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM e estabelece normas gerais para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Lei na íntegra
• Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa)
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Lei na íntega
• Lei Complementar nº 128/2008
Cria a figura do Microempreendedor Individual – EI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
• Lei na íntegra Decreto nº 6.884/2009
Cria o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 1/2009
Aprova o Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 2/2009
Trata sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual. (Revogada pela Resolução CGSIM Nº 16/2009)
Resolução inicial Resolução consolidada
o RESOLUÇÃO Nº 2 Anexo I
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o RESOLUÇÃO Nº 2 Anexo II
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• RESOLUÇÃO CGSIM N° 3/2009
Designa os suplentes dos membros do Comitê para a Gestão da Rede Nacional e Negócios Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 4/2009
Altera artigos da Resolução CGSIM Nº 2/2009.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 5/2009
Cria o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para assessorar a Secretaria Executiva do Comitê para Gestão da REDESIM – CGSIM.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 6/2009
Cria Grupo de Trabalho de Sistemas (GT Sistemas) para apoiar os trabalhos do CGSIM.
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• RESOLUÇÃO CGSIM N° 7/2009
Cria o Grupo de Trabalho de Normas (GT Normas) para apoiar os trabalhos do CGSIM.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 8/2009
Cria o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco (GT Licenciamento) para apoiar os trabalhos do CGSIM.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 9/2009
Trata sobre atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 10/2009
Dispõe sobre a padronização de endereços a serem utilizados na REDESIM e no cadastramento do Microempreendedor Individual.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 11/2009
Orienta aos Estados e Municípios quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco no âmbito MEI. (Revogada pela Resolução CGSIM Nº 22/2009)
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 12/2009
Cria Subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) nos Estados e no Distrito Federal.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 13/2009
Amplia a composição do GT Normas, incluindo um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEGES/MP.
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• RESOLUÇÃO CGSIM N° 14/2009
Cria o Grupo de Trabalho de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados.
• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 15/2009
Prorroga por 150 dias o prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco (GT Licenciamento).
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 16/2009
Trata sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual, bem como revoga a Resolução CGSIM Nº 2/2009.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 17/2010
Modifica a Resolução CGSIM Nº 16 no que se refere ao cancelamento da inscrição do Microempreendedor Individual.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 18/2010
Trata da Transferência de Dados do Microempreendedor Individual para as Entidades representadas no CGSIM e as Instituições Financeiras.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 19/2010
Cria o Grupo de Trabalho de Comunicação (GT Comunicação) para apoiar os trabalhos do CGSIM.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 20/2010
Estabelece o prazo indeterminado para a vigência do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco (GT Licenciamento).
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 21/2010
Modifica a Resolução CGSIM Nº 12/2009 incluindo na composição dos Subcomitês do CGSIM um representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB.
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• RESOLUÇÃO CGSIM Nº 22/2010
Trata sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.
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• RESOLUÇÃO CGSN Nº 58/2009
Trata sobre a opção do Microempreendedor Individual ao Simples Nacional.
Lei na íntegra
• PORTARIA SCS/MDIC Nº 11/2009
Trata sobre regras de atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual - MEI.


ONDE OBTER AJUDA:

Dúvidas sobre o programa ou preenchimento dos formulários?
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0800 570 0800
Dúvidas sobre os benefícios do INSS?
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Um comentário:

  1. Por favor, como faço para descobrir se a profissão listada acima, filmador (242)é a de quem faz gravação de vídeo e edição. No Sebrae me informaram que teria que consultar o IBGE, porém não existe nada a respeito. No portal do empreendedor já solicitei a descrição das funções e ninguém me respondeu. Agradeço qualquer informação.

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