segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Sistema de Incentivo a Cultura - Edital 2011 Recife-PE

DIÁRIO OFICIAL

23/Dez/2010 :: Edição 141 ::

Cadernos do Poder Executivo
Secretaria de Cultura
Secretário: Renato Braga Lins


Edital

SECRETARIA DE CULTURA
Edital de abertura das inscrições do Sistema de Incentivo a Cultura 2011

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO SISTEMA DE
INCENTIVO A CULTURA 2011

A Prefeitura do Recife torna público que no período entre 03 e 31 de janeiro de 2011 estarão abertas às inscrições para o Sistema de Incentivo à CulturaMIC/2011, destinadas a selecionar projetos culturais inscritos na forma da Lei n°16.215/96 referente ao Mecenato de Incentivo à Cultura e Resolução n°46/10 do Conselho Municipal de Política Cultural. As inscrições serão efetuadas na Rua das Águas Verdes nº 08 - Pátio de São Pedro - Bairro de São Jose - Recife - PE, na sede do Conselho Municipal de Política Cultural, das 09h às 17h.

Renato Braga Lins
Secretário de Cultura
Resolução
RESOLUÇÃO N° 46/2010

O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL, no uso das suas atribuições,
resolve estabelecer os critérios para as inscrições e julgamento dos
projetos culturais inscritos na forma da Lei n° 16.215/96 (Lei de Incentivo
à Cultura) referente ao Mecenato de Incentivo à Cultura, para o exercício doano de 2011, como também, o Decreto Municipal nº 17.515, de 18 de novembro de 1996.

Art. 1º - As inscrições de projetos serão realizadas em local e datas
divulgadas em Edital específico a ser publicado no Diário Oficial do
Município, no Conselho Municipal de Política Cultural, no endereço: Rua da
Águas Verdes, 08 Pátio de São Pedro, Bairro de São José - Recife - PE CEP:
50010-340 informações pelos telefones: (81) 3355-3298 / (81) 3355-3299.

Art. 2° - Os Projetos serão apresentados em formulário próprio, impressos em papel de formato A4, em 03 (três) vias, e devem ser acompanhados dos
documentos e anexos descritos abaixo:

Pessoa Fiscal:

* Formulário digitado em 03 (três) vias;
* Cópia da Identidade em 03 (três) vias;
* Cópia de CPF em 03 (três) vias;
* Certidão Negativa de Débitos Municipais em 03 (três) vias;
* Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal em 03 (três) vias;
* Número do Cadastro Cultural (habilitado até o dia 21 de janeiro de 2011);
* Currículo do proponente impresso do Cadastro Cultural do Recife 01 (uma)
via;
* Currículo do Grupo ou Artista 01 (uma) via;

Pessoa Jurídica:
* Formulário digitado em 03 (três) vias;
* Contrato Social ou Ata de Constituição em 03 (três) vias;
* CNPJ em 03 (três) vias;
* Certidão Negativa de Débitos Municipais em 03 (três) vias;
* Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal/ INSS / FGTS em 03
(três) vias;
* Certidão Negativa de Débitos com a Secretária da Fazenda Estadual em 03
(três) vias;
* Número do Cadastro Cultural (habilitado até o dia 21 de janeiro de 2011);
* Documento da Empresa nomeando um responsável interno pelo projeto em 03
(três) vias;
* Currículo do proponente impresso do Cadastro Cultural do Recife 01 (uma)
via;
* Currículo do Grupo ou Artista 01 (uma) via;

Anexos necessários para apresentação do projeto de acordo com cada segmento:

A - Música
1a. Apresentação do currículo e carta de anuência dos responsáveis pela
identidade do projeto (Artista ou Grupo beneficiado, Produtor e/ou Diretor
Musical, Produtor executivo e/ou coordenador de produção).

2a. Em caso de gravação de CD, show, DVD e concerto apresentar CD demo com
no mínimo 3 (três) músicas, acrescido do disposto no item 1a..

3a. Apresentar as letras de todas as músicas, numeradas na ordem em que
foram apresentadas no CD demo, com respectivas autorias e cartas de anuência. No caso de obras editadas, apresentar orçamento para liberação de
direitos autorais, acrescido do disposto no item 1a..

4a. No caso de show e concerto, apresentar o roteiro do espetáculo sobre sua concepção, acrescidos do disposto nos itens 1a e 1c..

5a. No caso de Oficinas, deve-se apresentar a proposta a ser trabalhada,
indicando: Objetivo, Conteúdo, Público Alvo, Metodologia, Carga Horária,
Cronograma, autorização do local. Critérios de seleção dos participantes,
Currículos dos professores e monitores. Comprovação da adequação do espaço
(foto ou vídeo) e autorização do mesmo. Especificar se a oficina é de
iniciação ou de aprofundamento. Acrescido do disposto no item 1a.

B - Artes Cênicas (Teatro, Circo, Ópera, Dança, Mímica e Congêneres)
1b. Ficha da equipe técnica com as respectivas cartas de anuência, Críticas
material de imprensa, fotos, vídeos, programas, cartazes, cartas e/ ou
depoimentos de artistas de reconhecido mérito e outros documentos que
informem sobre as atividades do grupo ou companhia.

2b. No caso de montagem apresentar cópia do texto completo a ser encenado.
Declaração do autor do texto ou da SBAT e/ou ABRAMUS, do autor e ou
herdeiros credenciando o concorrente a encenar o espetáculo. Concepção de
montagem assinada pelo diretor. Acrescido do disposto nos itens 1b e 4b.

3b. No caso de adaptação, cópia do texto original e cópia do texto adaptado. Em se tratando de texto a ser criado no processo de realização faz-se necessário, o detalhamento da metodologia pretendida para a criação, o cronograma de execução e finalização do texto, conceito e idéia geral. Acrescido do disposto no item 1b e 4b.

4b. Indicação do local e/ou espaço cultural onde será realizado o projeto,
com comprovação de pauta ou reserva.

5b. No caso de apresentação de espetáculos de dança é necessário memorial
descritivo da proposta coreografia contendo: Sinopse do seu conteúdo
temático(se houver); Abordagem estética; Roteiro coreográfico; Detalhamento
do processo de criação; Roteiro musical e/ou trilha sonora do espetáculo(se
houver); Carta de anuência do Diretor-Coreógrafo ou Coreógrafo responsável
pelo projeto. Acrescidos do disposto no item 1b e 4b.

6b. No caso de projetos de Circo apresentar: roteiro, figurino, detalhamento da encenação. Acrescido do disposto no item 1b e 4b.

7b. No caso de Oficinas, a proposta deve indicar: Objetivo, Conteúdo,
Público Alvo, Metodologia, Carga Horária, Cronograma. Critérios de seleção
dos participantes, Currículos dos professores e monitores com respectivas
cartas de anuências. Especificar se a oficina é de iniciação ou de
aprofundamento. Comprovação da adequação do espaço (foto ou vídeo) e
autorização do cedente.

C - Fotografia, Cinema e Vídeo.
1c. Apresentação do currículo e carta de anuência dos responsáveis pela
identidade do projeto (artista ou grupo beneficiado, produtor, diretor,
curador, coordenador, professor, autor, editor), de acordo com a natureza de cada projeto.

2c. Apresentação do argumento do roteiro em até três laudas. Acrescido do
disposto no item 1c.

3c. No caso de ficção apresentar: roteiro tendo como base o argumento, com
divisão de cenas por seqüências, com diálogos, ambientação e ação;
informações referentes à cenografia, figurino, efeitos especiais e digitais
e trilha sonora. Acrescido do disposto no item 1c .

4c. No caso de Animação apresentar: roteiro detalhado do filme, storyboard.
Acrescido do disposto no item 1c.

5c. No caso de Documentário apresentar: roteiro ou pré-roteiro, listagens de possíveis depoimentos e pesquisa prévia. Acrescido do disposto no item 1c .

6c. No caso de Finalização, apresentar: pré-edição de imagem com tempo
aproximado do projeto ou seqüência de imagens brutas em até 1 hora.
Acrescido do disposto no item 1c .

7c. No caso de projeto de roteiro de longa, apresentar argumento de
pesquisa, com o mínimo de 10 laudas. Acrescido do disposto no item 1c.

8c. No caso de projeto de exposição apresentar no mínimo de 50% (cinqüenta
por cento) das obras a serem expostas, através de documentação gráfica
(esboço), fotográfica ou videográfica. Acrescido do disposto no item 1c.

9c. No caso de edição de livro de fotografia: Texto integral revisado ou
conceito da obra; Amostra de fotografias e/ou ilustrações; Características
do projeto gráfico do livro; 03(três) orçamentos de gráficas do Recife;
Acrescido disposto no item 1c.

10c. No caso de Oficinas, a proposta deve indicar: Objetivo, Conteúdo,
Público Alvo, Metodologia, Carga Horária, Cronograma, Critérios de seleção
dos participantes, Currículos dos professores e monitores com respectivas
cartas de anuência. Especificar se a oficina é de iniciação ou de
aperfeiçoamento. Comprovação da adequação do espaço (foto ou vídeo) e
autorização do mesmo.

D - Literatura (inclusive cordel)
1d. Apresentação do currículo e carta de anuência dos responsáveis pela
identidade do projeto (autor, editor, ilustrador), de acordo com a natureza
de cada projeto.

2d. No caso de publicação de revista devem apresentar o corpo editorial e
respectivos currículos com cartas de anuência; Acrescido do disposto no item 1d .

3d. No caso de edição deve apresentar: Texto integral revisado; Amostra de
fotografias e/ou ilustrações; Características do projeto gráfico do livro
(dimensão, tipo de papel, quantidade); Currículo e carta de anuência dos
responsáveis pela identidade do projeto: autor do texto e editores; 03(três) orçamentos de gráficas do Recife;

4d. No caso de exposições deve-se apresentar o total das obras a serem
expostas, através de documentação gráfica (esboço), fotográfica ou
videográfica; Comprovação da adequação do espaço (foto ou vídeo) e
autorização do mesmo: Acrescido no disposto no item 1d.

5d. No caso de Oficinas, a proposta deve-se indicar: Objetivo, Conteúdo,
Público Alvo, Metodologia, Carga Horária, Cronograma. Critérios de seleção
dos participantes, Currículos dos professores e monitores com respectivas
cartas de anuência. Especificar se a oficina é de iniciação ou de
aperfeiçoamento. Comprovação da adequação do espaço (foto ou vídeo) e
autorização do mesmo.


E - Artes Gráficas e Artes Plásticas
1e. Apresentação do currículo e carta de anuência dos responsáveis pela
identidade do projeto, portfólio do artista com as respectivas cartas de
anuência, de acordo com a natureza de cada projeto.


2e. No caso de exposições: apresentar no mínimo de 50% (cinqüenta por cento)das obras a serem expostas, através de documentação gráfica (esboço),fotográfica ou videográfica; Acrescido do disposto no item 1e .

3e. No caso de edição de catálogo: conceito editorial da obra;
Características do projeto gráfico do livro; 03(três) orçamentos de gráfica
do Recife; Acrescido disposto no item 1e .


4e. No caso de edição/impressão de livro de arte: Texto integral revisado;
Amostra de fotografias e/ou ilustrações; Características do projeto gráfico
do livro (dimensão, tipo de papel, quantidade); Currículo e carta de
anuência dos responsáveis pela identidade do projeto: autor do texto e
editores; 03(três) orçamentos de gráficas do Recife.
5e.No caso de Oficinas também deve-se apresentar a proposta contendo:
Objetivo, Conteúdo, Público Alvo, Metodologia, Carga Horária, Cronograma,
Critérios de seleção dos participantes, Currículos dos professores e
monitores com cartas de anuência. Especificar se a oficina é de iniciação ou de aprofundamento. Comprovação da adequação do espaço (foto ou vídeo) e
autorização do mesmo.

F - Artesanato e Folclore
1f. Apresentação do currículo e carta de anuência dos responsáveis pela
identidade do projeto (Artista, Curador ou Coordenador da Mostra), de acordocom a natureza de cada projeto.

2f. No caso de Exposições apresentar: no mínimo de 50% (cinqüenta por cento)das obras a serem expostas, através de documentação gráfica (esboço),
fotográfica ou videográfica; Comprovação da adequação do espaço (foto ou
vídeo) e autorização do mesmo; Acrescido do disposto no item 1f .

4f. No caso de Feiras: apresentar também características do espaço; N° de
participantes; Mostra do Material (fotografia); Seleção dos participantes;
faixas ou critérios de valores dos produtos. Comprovação da adequação do
espaço (foto ou vídeo) e autorização do mesmo. Acrescido do disposto no item 1f .

5f. No caso de edição de catálogo: Texto integral revisado; Amostra de
fotografias e/ou ilustrações; Características do projeto gráfico do livro;
03(três) orçamentos de gráfica do Recife; Acrescido disposto no item 1f .

6f. No caso de Oficinas, a proposta deve indicar: Objetivo, Conteúdo,
Público Alvo, Metodologia, Carga Horária, Cronograma, Critérios de seleção
dos participantes, Currículos dos professores e monitores com cartas de
anuência. Especificar se a oficina é de iniciação ou de aprofundamento;
Comprovação da adequação do espaço (foto ou vídeo) e autorização do mesmo.

G - Pesquisa Cultural
1g. Apresentar Currículo e Carta de Anuência da Equipe de Pesquisa.

2g. Apresentar detalhamento da pesquisa contendo: Metodologia, Cronograma de execução, Referencial teórico.
H - Patrimônio Histórico

1h. Apresentação do currículo e carta de anuência dos responsáveis pela
identidade do projeto (Artista ou Grupo beneficiado, Produtor e/ou Diretor
Musical, Produtor executivo e/ou coordenador de produção, arquivista,
curador, bibliotecário e museólogo).

2h. No caso de arquivo, biblioteca e museu, deve apresentar: currículo e
termo de anuência dos profissionais responsáveis pela identidade do projeto
(arquivista, bibliotecário e museólogo).

3h. Informações sobre a instituição, descrição das questões que dão origem
ao projeto, sua importância em termos de alcance sócio-cultural, viabilidade de manutenção e objetivos a alcançar; Acrescido do item 1h .

4h. No caso de exposições apresentar: Indicação quantitativa e qualitativa
do acervo a ser exposto; layout dos suportes de exposição com descrição do
material a ser empregado e orçamento descriminado; museografia, em escala
planta do imóvel. Acrescido do disposto no item 1h.

5h. No caso de restauração de acervos, deverão ser anexados laudo com
diagnóstico feito por restaurador, especificando a quantidade, estado de
conservação (acompanhado de fotos) tipos de intervenções e orçamento.
Acrescido do disposto no item 1h.

6h. No caso de projetos de restauração de imóveis: deverão ser anexados:
mapas de danos, plantas de arquitetura com as aprovações dos órgãos
competentes, projetos complementares, se for o caso e cronograma
físico-financeiro. Acrescido do disposto no item 1h.

7h. No caso de oficinas também deve-se apresentar a proposta a ser
trabalhada, indicando: Objetivo, Conteúdo, Público Alvo, Metodologia, Carga
Horária, Cronograma, Critérios de seleção dos participantes, Currículos dos
professores e monitores com respectivas cartas de anuências. Especificar se
a oficina é de iniciação ou de aperfeiçoamento. Comprovação da adequação do
espaço (foto ou vídeo) e autorização do mesmo.

I - Patrimônio Artístico
1i. No caso de apresentações de manifestações tradicionais e/ou realização
de festas populares, festivais e feiras, apresentação do currículo e carta
de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto: Artista ou Grupo
beneficiado, Produtor e/ou Diretor Musical; Produtor executivo e/ou
coordenador de produção.

2i. No caso de concursos e premiações também devem apresentar regulamento de certame e currículo resumido dos membros da Comissão Julgadora. Acrescido do disposto no item 1i .

3i. Para oficinas também devem apresentar a proposta a ser trabalhada,
indicando: Objetivo, Conteúdo, Público Alvo, Metodologia, Carga Horária,
Cronograma, Critérios de seleção dos participantes, Currículos dos
professores e monitores com respectivas cartas de anuência. Especificar se a oficina é de iniciação ou de aperfeiçoamento; Comprovação da adequação do
espaço (foto ou vídeo) e autorização do mesmo.

Art 3°- O projeto inscrito será submetido a pré-análise nos itens:
Documentação, preenchimentos dos formulários e adequação aos itens descritos na Portaria n° 074 de 31de outubro de 2001. Sendo desabilitado o projeto que não atender ao disposto no artigo anterior.
Parágrafo Único: Deverá ser divulgada uma lista tempestivamente informando a situação de tramitação do projeto, e quando for o caso o motivo da
inabilitação.

Art 4°- O Formulário citado no Art 2° estará disponível na internet no
endereço: www.recife.pe.gov.br, bem como na sede do Conselho Municipal de Política Cultural mediante a apresentação de um CD.

Art 5°- As cartas de anuência devem ser assinadas e anexadas ao respectivo
projeto.

Art 6°- Cada proponente poderá apresentar até três (03) projetos, podendo
ser aprovado apenas um (01) projeto por proponente.

Art 7°- O Limite máximo permitido por tiragem de produtos será de 1..000
(mil) exemplares.

Art 8° O julgamento dos projetos culturais inscritos na forma da Lei
16.215/96 observarão os critérios abaixo relacionados;

Tabela de julgamento/ Pesos

| Critérios | Peso | Nota |

| 1 | Currículo do Proponente (incluindo conduta nos anos anteriores junto
ao SIC)

| 2 |Currículo do Grupo/Artista | 2 |

| 3 | Valor Cultural, Criatividade e Originalidade | 3 |

| 4 | Clareza e consistência da apresentação | 1 |

| 5 | Adequação dos aspectos técnicos do projeto a proposta apresentada| 1
| 6 | Compatibilidade da proposta com o orçamento | 1 |

| 7 | Geração de Trabalho e Renda (direta e indireta) | 1 |
Para cada critério será atribuída uma nota de 1 a 4 que corresponderá aos
seguintes conceitos:

1 - Fraco

2 - Regular

3 - Bom

4 - Ótimo

Incentivo a Novos Proponentes:
Será atribuído o Bônus de 1(um) ponto, na totalização final, aos novos
proponentes do SIC (aqueles que não foram contemplados nas edições
anteriores), como forma de incentivo à atividade.

Art 9° Será considerado selecionado o projeto cultural que obtiver pontuação mínima de 20(vinte) pontos.
Parágrafo Primeiro: Serão considerados aprovados os projetos selecionados
que obtiverem as maiores pontuações em seus respectivos segmentos. Sendo
assegurada a aprovação de pelo menos 01 (um) projeto por segmento de cada
uma das 09 (nove) áreas culturais descritas no art.1º da Lei nº 16.215/96,
desde que atenda ao disposto no caput do art 7º.

Parágrafo Segundo: Os recursos destinados aos projetos aprovados só serão
liberados, se no ato da divulgação dos resultados o proponente e o artista
ou grupo contemplados, que já foram beneficiados anteriormente no SIC,
estiverem com os respectivos Atestados de Execução conferidos pela Comissão
Deliberativa do SIC.

Art 10º - O limite máximo, por projeto, a ser pleiteado no Sistema de
Incentivo à Cultura será de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).

Art 11º - Qualquer modificação na equipe deverá ser submetida a Comissão
Deliberativa podendo implicar no cancelamento do projeto.

Art 12º - O valor da renúncia fiscal para a seleção dos projetos previsto
nesta resolução será divulgado no Diário Oficial do Município, até o dia 01
de março de 2011, data do encerramento das inscrições.

Art. 13º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO BRAGA LINS
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO SISTEMA DE
INCENTIVO A CULTURA - FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - SELEÇÃO DE PROJETOS
OBJETIVANDO
O FOMENTO AS ARTES CÊNICAS - ANO 2010

Edital de abertura das inscrições
A Prefeitura do Recife torna público que no período entre 03 de Janeiro a 28 de fevereiro de 2011 estarão abertas às inscrições para o Sistema de
Incentivo à Cultura - FIC/2010, destinadas a selecionar projetos culturais
inscritos na forma da Lei n°16.215/96 referente ao Fundo de Incentivo à
Cultura e Resolução n° 45/10 do Conselho Municipal de Política Cultural. As
inscrições serão efetuadas na Rua das Águas Verdes nº 08 - Pátio de São
Pedro - Bairro de São Jose - Recife - PE, na sede do Conselho Municipal de
Política Cultural, das 09h às 13h.

Renato Braga Lins
Secretário de Cultura

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