Relembrando
o que apresentamos Reforma do Sistema Eleitoral 1, sobre o voto proporcional:
“...se um candidato precisar de 100.000 (cem mil votos) para se eleger deputado
federal e obter 200.000 (duzentos mil) o segundo lugar do partido/coligação
dele também será eleito, mesmo que tenha apenas 01 (um) voto. E se em outro
partido o candidato tiver 99.999 (noventa e nove mil e novecentos de noventa e
nove) votos e os candidatos do partido/coligação dele não conseguirem ao menos
mais 01 (um) voto ele não se elege.” O que nos leva a atual situação do quadro
partidário brasileiro, com dezenas de legendas de aluguel - falei de aluguel
não nanicas, que é bem outra coisa -, uma estrema fragmentação partidária, e
centenas de vereadores, deputados estaduais e federais sem voto e
representatividade nas casas legislativas. Lembrar o caso do Deputado Federal
por São Paulo, o Tiririca, que obteve 1,35 milhão de votos, e que acabou
elegendo deputados que se fossem candidatos sozinhos não se elegeriam.
A
coligação (a união de vários partidos) para as eleições legislativas permitem
que o cidadão/eleitor vote em alguém e acabe elegendo outro, muitas vezes
desconhecidos e com ideais, muitas vezes contrárias ao esperado pelo votante.
Com
o fim das coligações para as casas legislativas o cidadão/eleitor teria maiores
possibilidades de controlar ou ao menos saber para quem vai de verdade seu
voto.
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