quinta-feira, 31 de julho de 2014

Deputado por um dia!





Todos os anos, em outubro, 400 alunos do 5º ao 9º ano do ensino fundamental vêm a Brasília para ocupar o Plenário Ulysses Guimarães e virar deputados por um dia. Eles ocupam o Plenário, discursam na tribuna e votam nos projetos elaborados pelas próprias crianças.

Para os alunos

Já pensou em vir para Câmara dos Deputados para defender uma proposta de lei de sua autoria?
Para começar, você precisa saber que as leis são criadas para organizar e melhorar a vida das pessoas, certo? Sabendo disso, já pode colocar a cabeça para funcionar, pensar numa proposta de lei bem bacana que resolva situações que você ache importante e mandar pra cá! Fácil, não?
Em setembro, as 3 melhores propostas serão escolhidas e, se a sua estiver entre elas, você virá para Brasília com tudo pago para defender sua ideia! A única condição é que você precisa estar cursando uma séria do  5º ao 9º ano do Ensino Fundamental!

 Câmara Mirim 2014 - regulamento para inscrição de projetos (crianças)

Disposições preliminares
• O Câmara Mirim reunir-se-á no dia 30 de outubro de 2014, quarta-feira, às 9 horas.
• O Câmara Mirim apreciará três proposições elaboradas por Deputados Mirins, enviadas ao Plenarinho, avaliados e selecionados por uma Comissão Julgadora.
• Só serão aceitos projetos de lei enviados por alunos matriculados em escolas públicas ou privadas, do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental regular.
• O Câmara Mirim será composto de até 400 (quatrocentos) Deputados Mirins, cujas escolas ou Câmaras Mirins Municipais tenham feito inscrição no portal do Plenarinho e tenham sido selecionadas para participar do evento.
• Essas crianças devem estar regularmente matriculadas entre o 5º e 9º ano de escolas públicas e privadas do ensino fundamental.
• A Comissão Executiva do Câmara Mirim deverá informar os nomes dos Deputados integrantes do Câmara Mirim até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início dos trabalhos.
• As proposições aprovadas ao final da legislatura do Câmara Mirim serão despachadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados às Comissões temáticas pertinentes, onde ficarão disponíveis como sugestões para possível apresentação por um Deputado Federal.
• O Câmara Mirim, com sede na Capital Federal, funciona no Palácio do Congresso Nacional.
• Havendo motivo relevante, ou de força maior, o Câmara Mirim poderá, por determinação da Comissão Executiva e com a autorização do Secretário-geral da Mesa, reunir-se em outro local.
Das inscrições dos Projetos de Lei a serem apreciados
• A inscrição por meio do envio de projetos de lei deve ser feita até o dia 29 de agosto de 2014, no caso de envio pelos Correios, e 05 de setembro de 2014, se enviados pela internet.
• Cada participante deverá inscrever um Projeto de Lei de sua autoria, versando sobre um dos temas a seguir:
A) Educação;
B) Cidadania;
C) Cultura;
D) Esporte;
E) Turismo;
F) Saúde;
G) Segurança Pública;
H) Economia;
I) Emprego;
J) Defesa do Consumidor;
K) Agricultura;
L) Meio Ambiente.
• Cada Projeto de Lei enviado deve ser, impreterivelmente, de autoria de um único participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do autor e do seu responsável. Serão desclassificados projetos feitos em coautoria.
• No caso de haver projetos rigorosamente iguais, será considerado somente o que tiver sido enviado primeiro, considerando-se a data registrada no sistema ou de envio pelos Correios. Os demais serão desclassificados.
• Os Projetos de Lei devem ser encaminhados pela Internet, por meio do portal infantil da Câmara dos Deputados (www.plenarinho.leg.br/camaramirim) ou pelo correio, em formulário próprio disponível para impressão, ou ainda por email, para o endereço plenarinho@camara.leg.br.
• Os Projetos de Lei encaminhados pelo correio deverão ser postados para o seguinte endereço:
Plenarinho – Câmara Mirim
Palácio do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados
Ed. Anexo I, 15º andar, sala 1505
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF – CEP: 70160-900
• Somente serão aceitos para seleção os Projetos de Lei encaminhados pela Internet, em www.plenarinho.leg.br/camaramirim ou para plenarinho@camara.gov.br, até o dia 05 de setembro de 2014.
• Somente serão aceitos para seleção os Projetos de Lei postados pelo correio até o dia 29 de agosto de 2014. Os Projetos de Lei postados após essa data não serão considerados para julgamento.
• Todas as informações relativas à inscrição dos Projetos de Lei ficarão disponíveis no portal Plenarinho - www.plenarinho.leg.br -, no ícone do Câmara Mirim.
Da seleção dos Projetos de Lei
• Serão considerados válidos para seleção apenas os projetos que atenderem a todas as exigências deste Regulamento.
• A seleção dos Projetos de Lei a serem apreciados na Sessão do Câmara Mirim será feita por uma Comissão Julgadora, formada por servidores da Câmara dos Deputados especialistas em processos legislativos e indicada pela Comissão Executiva.
• A Comissão Julgadora usará os seguintes critérios no processo de avaliação dos Projetos de Lei:
a) Criatividade e originalidade do texto;
b) Adequação obrigatória ao tema;
c) Clareza de ideias;
d) Pertinência e importância da aprovação do projeto para a sociedade brasileira.]
• Serão escolhidos os três melhores Projetos de Lei, após análise das proposições enviadas.
• Em caso de não-cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento e no surgimento de problemas que prejudiquem o desenvolvimento das atividades, a Comissão Executiva terá completa e total autonomia para tomar decisões, não cabendo contra ela qualquer tipo de recurso.
• A Câmara dos Deputados notificará, por e-mail e telefone, todos os autores de projetos escolhidos, desde que os mesmos estejam corretamente identificados por meio dos dados cadastrais exigidos no formulário de inscrição. Caso as informações estejam incorretas, impossibilitando o contato com o autor ou seus responsáveis, o projeto será desclassificado.
• O resultado da seleção dos Projetos de Lei que serão apreciados na Sessão do Câmara Mirim será divulgado no portal Plenarinho (www.plenarinho.leg.br) no dia 23 de setembro de 2014.
Da participação dos autores dos Projetos de Lei selecionados na Sessão do Câmara Mirim
• Os três autores dos Projetos de Lei selecionados participarão da Sessão do Câmara Mirim, do dia 30 de outubro, onde exercerão o papel de Deputados Federais Mirins, devendo apresentar seus próprios Projetos de Lei e votar os demais projetos selecionados.
• Os autores dos Projetos de Lei deverão comparecer à Sessão do Câmara Mirim acompanhados de um adulto responsável, preferencialmente algum familiar.
• A Câmara dos Deputados providenciará o deslocamento e a hospedagem dos autores dos Projetos de Lei que não sejam residentes no Distrito Federal e dos seus respectivos responsáveis.
• As despesas com a alimentação dos autores dos Projetos de Lei e de seus responsáveis correrão por conta da Câmara dos Deputados.
• Se o autor do projeto de lei residir no Distrito Federal, ele e seu acompanhante terão seu deslocamento providenciado pela Câmara dos Deputados, no dia do evento.
Da divulgação dos Projetos de Lei do Câmara Mirim
• A critério da Câmara dos Deputados, poderão ser utilizados os seguintes veículos e mecanismos para divulgação do Câmara Mirim: rádio, televisão, jornal, cartazes, internet, etc.
• Todos os Projetos de Lei enviados para o Câmara Mirim, vencedores ou não, poderão ser utilizados pela Câmara dos Deputados, desde que mencione expressamente o nome dos autores.
• A inscrição no Câmara Mirim implicará a aceitação, por parte de todos os participantes, na cessão, por tempo indeterminado e de forma gratuita, dos direitos de uso sobre seus nomes, imagens, sons de voz e os direitos autorais dos Projetos de Lei, com vistas à divulgação dos resultados do Câmara Mirim, que serão utilizados a critério da Câmara dos Deputados, inclusive para o fim de publicação dos trabalhos em quaisquer meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, como livros, jornais, revistas e internet, entre outros. O Termo de Cessão de Uso de Imagem ficará disponível para impressão na internet, no portal Plenarinho, www.plenarinho.leg.br, sob o ícone intitulado “Câmara Mirim”.
Da Mesa Diretora do Câmara Mirim
• À Mesa Diretora do Câmara Mirim incumbe a direção dos trabalhos legislativos. A Mesa da Sessão do Câmara Mirim é composta por um presidente, secretários e vice-presidentes, a serem sorteados entre os alunos indicados pelas escolas e câmaras mirins municipais, conforme o número de instituições participantes.
• No caso do não-comparecimento do presidente à Sessão do Câmara Mirim, assumirá o seu lugar um aluno da mesma escola a ser indicado pelo(a) professor(a) responsável.
• As escolas e câmaras mirins confirmadas deverão indicar um aluno que fará parte de sorteio que definirá os participantes que terão fala na Sessão Mirim para emitir parecer contrário e favorável aos projetos, bem como fazer questão de ordem, pedido de verificação de votação e ocupar os cargos da Mesa Diretora.
Disposições Finais
• Encerrada a legislatura do Câmara Mirim, os Projetos de Lei irão à Comissão Executiva para revisão e correção de eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto, e para a sua publicação em edição especial do Diário da Câmara dos Deputados.
• Os Projetos de Lei aprovados serão encaminhados às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, de acordo com o respectivo campo temático, para conhecimento.
• Um relatório contendo todos os Projetos de Lei discutidos na legislatura do Câmara Mirim será encaminhado a todos os gabinetes parlamentares.
• Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão Executiva.
• Os dispositivos constantes deste Regimento são passíveis de alteração pela Comissão Executiva, sempre objetivando garantir a plena funcionalidade do Câmara Mirim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário