O Vale-Cultura um
benefício que pode chegar às mãos de 42 (quarenta e dois) milhões de
trabalhadores brasileiros. O cartão magnético pré-pago, válido em todo
território nacional, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) mensais,
vai possibilitar maior acesso do publico ao teatro, cinema, museus,
espetáculos, shows, circo ou mesmo na compra de CDs, DVDs, livros, revistas e
jornais. O Vale também poderá ser usado para pagar a mensalidade de cursos de
artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. E
para aqueles que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais mais caros
que o valor mensal do benefício, uma boa notícia: o crédito é cumulativo
e não tem validade.
O benefício poderá
ser oferecido pelas empresas com personalidade jurídica que possuem vínculo
empregatício formal com seus funcionários, ou seja, regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) - e que fizerem a adesão ao Programa Cultura do
Trabalhador junto ao Ministério da Cultura. Em contrapartida, o Governo
Federal isentará as empresas dos encargos sociais e trabalhistas sobre o valor
do benefício concedido, e ainda, irá permitir que a empresa de lucro real abata
a despesa no imposto de renda em até 1% do imposto devido.
Com o intuito de
beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas
têm de oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem
até 5 salários mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos os
funcionários, porém, sempre respeitando a exigência de atender aos
trabalhadores com menores salários. Para o trabalhador que recebe até
cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela
empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$
5,00, conforme artigo
15 do Decreto nº 8.084/2013 . Quem ganha até 1 salário paga
R$1,00 (um real). Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00
(dois reais). Acima de 2 até 3, R$3,00 (três reais). Acima de 3 até 4, R$4,00
(quatro reais). Acima de 4 até 5, R$5,00 (cinco reais). Para os trabalhadores
que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do
valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45 (quarenta e cinco reais).
Cabe lembrar que fica a critério do trabalhador a participação
no programa, desde que a empregador tenha feito a adesão.
O potencial de
investimento do Vale-Cultura nas cadeias produtivas dos setores culturais é de
R$25 bilhões de reais por ano, com uma expectativa de que esse movimento
econômico gere ainda um grande efeito multiplicador no consumo de cultura em
todo o país, nas grandes e pequenas cidades, uma vez que esta é a primeira
política pública que possibilita o crescimento da demanda da população
brasileira por produtos e serviços culturais.
De acordo com o
artigo 5º da Lei 12.761, que criou o Vale-Cultura, as empresas podem participar
do programa como:
I-
empresa operadora - pessoa jurídica cadastrada no Ministério
da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do
Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o Vale-Cultura;
II-
empresa beneficiária - pessoa jurídica optante pelo Programa
de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus
trabalhadores com vínculo empregatício;
III-
empresa recebedora - pessoa jurídica habilitada pela empresa
operadora para receber o vale-cultura como forma de pagamento de serviço ou
produto cultural.
Conforme a Instrução
Normativa nº 02/2013 do MinC, o cadastro das empresas e entidades que desejam
oferecer o benefício aos seus funcionários pode ser realizado clicando no
banner CREDENCIAMENTO, localizado no canto direito desta tela. Na próxima tela,
clique em CADASTRAR BENEFICIÁRIA, localizado no rodapé da página. Nesse
momento, a empresa deverá preencher o formulário de credenciamento, indicando a
operadora com a qual deseja trabalhar, assim como a lista de trabalhadores
divididos por faixa salarial.
O cadastro das
empresas operadoras de cartões que desejam trabalhar com o Vale-Cultura também
é realizado junto ao MinC, clicando em CADASTRAR OPERADORA. Elas serão
contratadas pelas empresas beneficiárias para produzir os cartões
magnéticos e também habilitarão as empresas recebedoras que optarem por aceitar
o Vale-Cultura como forma de pagamento. As taxas de administração cobradas
pelas operadoras das recebedoras e das beneficiárias somadas não poderá
ultrapassar a marca dos 6%.
Mais informações e credenciamento no site: http://www.cultura.gov.br/valecultura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário