domingo, 21 de janeiro de 2018

O Novo Código Penal Boliviano




Por Felipe Figueiredo do podcast Xadrez Verbal


No mais recente podcast do Xadrez Verbal foi comentado o tema do novo código penal boliviano, que é alvo de diversos protestos. Muitos ouvintes pediram para que o assunto fosse disponibilizado também em separado, para que pudesse ser melhor compartilhado e consultado, e é para isso que este texto servirá, incluindo alguns complementos. Dentre os críticos da legislação estão as igrejas evangélicas e parte da Igreja Católica Apostólica Romana, que alegam que a atividade religiosa, a conversão e o proselitismo tornariam-se proibidos, puníveis com prisão, o que até inviabilizaria a atividade dessas igrejas. Esse aspecto das críticas chegou ao Brasil e disseminou-se rapidamente em canais também ligados à algumas igrejas, assim como páginas de caráter anti-esquerda em geral. A questão é que o sensacionalismo e distorção desse lado brasileiro da fronteira não transmitem os eventos e as discussões de maneira honesta. Algo que o homem mais poderoso do mundo atualmente chamaria de “fake news”.
Bolívia
Duas breves contextualizações. A primeira é a de que Evo Morales é uma figura política, hoje, além de contestado dentro de seu próprio país, isolado no continente. O único regime sul-americano que possui relações próximas com La Paz é o de Caracas, especialmente depois do racha entre Rafael Correa e Lenin Moreno no Equador. E por qual motivo contestado dentro da Bolívia? Vários motivos, mas o principal é o fato de ele ter declarado que irá buscar uma terceira reeleição para um quarto mandato. Mesmo após a população boliviana ter explicitamente rejeitado isso em referendo. Usando uma manobra jurídica, em uma corte dominada por seus apoiadores, que intencionalmente nubla a diferença entre direitos humanos e direitos civis, Evo Morales poderá ficar dezenove anos consecutivos no comando de um país presidencialista. Então, a mobilização de opositores ao seu governo é cada vez maior e adota diversas bandeiras.
A segunda é de que a Bolívia é um país de população esmagadoramente cristã. Cerca de 76% da população se declara católica, com outros 17% adeptos do protestantismo, para um total de 93% da população identificando-se como cristã. O país, assim como o Brasil, é marcado pelo sincretismo religioso, com aspectos religiosos nativo-americanos presentes. A questão aqui é: uma lei que praticamente proibisse o cristianismo ou a atividade religiosa seria um problema eleitoral, um problema social e gênese de protestos certamente maiores e mais intensos.
A polêmica sobre a lei
Um esclarecimento deve ser feito em relação ao dito no podcast: o novo código penal não está em vigor, como dito, mas já foi sim aprovado pelo parlamento boliviano, em dezembro de 2017. E qual seria o problema do projeto legislativo? Pela repercussão brasileira, talvez uma mistura de ingenuidade em peças jurídicas com falsos cognatos em castelhano, e uma dose de um dos problemas das redes sociais, que é o compartilhamento de materiais rasos sem a devida checagem. No caso, estou falando, é claro, de páginas de jornalismo, comunicadores referência na área (como youtubers de grandes canais), etc.
A lei pode ser acessada na íntegra por quem desejar. Em seu Capítulo III, Seção I, Artigo 88, a lei diz, no original:
ARTÍCULO 88. (TRATA DE PERSONAS) I. Será sancionada con prisión de siete (7) a doce (12) años y reparación económica la persona que, por sí o por terceros, capte, transporte, traslade, prive de libertad, acoja o reciba personas con alguno de los siguientes fines:
Então lista catorze situações, com a décima primeira grafando, no original: 11. Reclutamiento de personas para su participación en conflictos armados o en organizaciones religiosas o de culto;
Primeiro ponto. Um artigo legislativo não é estanque em sua leitura, deve ser levado em consideração o preâmbulo da lei e seus trechos internos. No caso, o Capítulo III trata de crimes contra a dignidade e a liberdade humana. A seção I, contra a dignidade. Segundo ponto, o termo “trata de personas” pode ser enganador, especialmente para quem acredita que entende castelhano. Os famosos falsos cognatos. O trecho foi traduzido com a ajuda de um amigo professor do idioma, que enviou a referência para a palavra “trata”.
De acordo com o Diccionario de la lengua española da Real Academia Espanola, Edición del Tricentenario, Actualización 2017, “TRATA – De tratar ‘comerciar’. 1. f. Tráfico que consiste en vender seres humanos como esclavos.”. Ou seja, esse artigo se refere ao tráfico, venda, comércio, privação de liberdade de seres humanos, e lista as finalidades que abrangem esse crime, desde mendicância forçada até o falsamente polêmico inciso 11. Uma pessoa poderá ser presa caso comercie, escravize, compre ou venda uma pessoa, privando-a de sua liberdade em prol de um conflito armado ou de organizações religiosas. Uma conversão forçada de uma comunidade indígena, por exemplo.
Talvez seja interessante mencionar que o mesmo código penal considera um agravante para os crimes de furto, roubo e dano ao patrimônio caso essas atividades sejam realizadas contra locais religiosos ou de culto. No caso do furto, um furto “comum” é punido com reparação econômica e apenas os furtos com agravante são punidos com prisão. Ou seja, uma pessoa que furte uma igreja na Bolívia seria presa, com uma pena maior.
Por qual motivo temos protestos? A lei é perfeita?
Longe disso, ela já foi modificada e enfrenta diversos outros protestos. Os modificados foram os 205, após greves e protestos de médicos, e o 137, após protestos e greves de motoristas. Ambos os artigos permitiriam a prisão de profissionais por erros médicos ou acidentes, responsabilizados individualmente.
Outros artigos sob protesto são o aumento do limite de dosagens de entorpecentes permitidas para uma pessoa ser caracterizada como “microtraficante”, uma pena mais branda; associações de moradores protestam contra os artigos 293 e 294, que tornariam mais difíceis a organização de protestos, podendo criminalizar manifestações; e os artigos 309, 310 e 311 são alvos de protestos de jornalistas, tema também comentado no podcast. Os artigos citados tipificam os crimes de injúria, calúnia e difamação, e profissionais de imprensa alegam que tais artigos protegerem figuras políticas de matérias jornalísticas críticas. Além disso, o artigo 246 criminaliza o uso de dados pessoais ou “informação confidencial” que afetem a “imagem e a dignidade de uma pessoa”. Em tempos de vigilância em massa, podemos pensar em muitos casos no qual esse artigo protegeria a vítima, mas também casos em que protegeria figuras políticas de, por exemplo, um vazamento de informação tida como confidencial. Como planilhas de empreiteiras.
E os cristãos bolivianos que protestam? 
Embora a especulação do falso cognato não seja possível, a articulação opositora ao governo de Evo Morales e seu partido (que domina o parlamento) contribui na explicação. Ainda mais, recentemente o governo boliviano alterou as leis sobre a criminalização do aborto, autorizando o procedimento em um número maior de casos. Obviamente, essa mudança legislativa que liberalizou o aborto em certas situações colocou o governo e grupos religiosos em choque. Os protestos contra o atual projeto do código penal são, de certo modo, uma extensão das críticas recente no tema do aborto. O clima de animosidade exacerba o que, para alguns juristas bolivianos, em um painel de uma das principais emissoras bolivianas, seriam até mesmo leis “mal redigidas”.
Na Bolívia, hoje, dia 21 de Janeiro de 2018, Evo Morales anunciou que o novo código está em suspenso até que diálogos com as camadas afetadas da sociedade resolvam os pontos afetados. A conclusão sobre a repercussão do caso no Brasil, entretanto, é a de que ela é sensacionalista e desinforma. O contrário do que deveria ser feito. Alguns mais esperançosos podem desejar retratações dos veículos e páginas.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

sábado, 13 de janeiro de 2018

Motivos para não votar em Bolsonaro, POR ELE MESMO! Lembrando aos alienados de plantão: Antes de você concordar com algum item que VOCÊ ACHA que se refere a segurança pública, lembre É COMPRE UM LEVE DEZ.

1. “O erro da ditadura foi torturar e não matar.” (Jair Bolsonaro, em discussão com manifestantes)
2. “Pinochet devia ter matado mais gente.” (Bolsonaro sobre a ditadura chilena de Augusto Pinochet. Disponível na revista Veja, edição 1575, de 2 de Dezembro de 1998 – Página 39)
4. “Não te estupro porque você não merece.” (Jair Messias Bolsonaro, para a deputada federal Maria do Rosário)
5. “Eu não corro esse risco, meus filhos foram muito bem educados” (Bolsonaro para Preta Gil, sobre o que faria se seus filhos se relacionassem com uma mulher negra ou com homossexuais)
6. “A PM devia ter matado 1.000 e não 111 presos.” (Bolsonaro, sobre o Massacre do Carandiru)
7. “Não vou combater nem discriminar, mas, se eu vir dois homens se beijando na rua, vou bater.” (Afirmação de Jair Bolsonaro após caçoar de FHC sobre este segurar uma bandeira com as cores do arco-íris)
8. “Você é uma idiota. Você é uma analfabeta. Está censurada!”. (Declaração irritada de Jair Bolsonaro ao ser entrevistado pela repórter Manuela Borges, da Rede TV. A jornalista decidiu processar o deputado após os ataques)
9. “Parlamentar não deve andar de ônibus”. (Declaração publicada pelo jornal O Dia em 2013)
10. “Mulher deve ganhar salário menor porque engravida” (Bolsonaro justificou a frase: “quando ela voltar [da licença-maternidade], vai ter mais um mês de férias, ou seja, trabalhou cinco meses em um ano”)

domingo, 7 de janeiro de 2018

Existe vida no Rio Tejipió Recife-PE



O verão chegou!

O verão chegou. Centro da cidade. Sol do meio-dia, calor; vamos refrescar. Que melhor lugar: fonte da Praça da Independência (popular pracinha do Diario) Recife-Pe.



Quando é que general vai bater continência para capitão?