sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Pedófilia 3



Delegado Jorge Ferreira

Botei pra correr da escola que dirigo pedófilo metido a líder comunitário denunciado por várias alunas! Ele me processa por calunia. Só posso rir diante do trágico absurdo de um facínora processar alguém por cumprir seu dever como agente público.

Pior! As meninas que o canalha tentou corromper, aliciar – oferecendo dinheiro para sujá-las com seus baixos desejos - pedem transferência da escola por vergonha e medo, e o bandido livre, ainda espera punição da justiça.

E olhe que o Delegado da GPCA Recife (foto) divulgou em público e indiciou o facínora! Para toda a imprensa ver! Vamos esperar a justiça!

Quanto a mim cumpri meu dever!

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

FÓRUM PERMANENTE DA MÚSICA DO RECIFE

A Secretária de Cultura e Fundação de Cultura confirmaram participação para avaliação da gestão de cultura da Cidade do Recife. Vamos divulgar ao máximo nossa reunião, inclusive pela imprensa. Esta reunião será nosso primeiro ato público, o momento é oportuno, reforçaremos as necessidades da música.

Abaixo convocação. Aguardamos todos.

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

CONSELHEIRO ALEXANDRE ALBUQUERQUE – ALEX MONO
Recife, 21 de janeiro de 2010.
Prezados,

Na qualidade de representante do segmento musical no CMPC, convoco nova reunião ordinária do FÓRUM PERMANENTE DA MÚSICA DO RECIFE, que se realizará próxima terça feira, no dia 02 de fevereiro de 2010, às 19:00 horas, no Auditório do MAMAM, na Rua da União – Boa Vista, para tratar e deliberar, conforme determina o Regimento Interno do CMPC, sobre a seguinte pauta:

1)Avaliação do primeiro ano da gestão na área musical;
2)Apresentação do documento produzido pelo Grupo Temático de Música sobre o Carnaval 2010 e seus desdobramentos;
3)Definição do calendário das reuniões do Fórum;
4)Outros assuntos pertinentes ao segmento musical.

Atenciosamente,
Alexandre Albquerque – Alex Mono
Conselheiro do CMPC e Coordenador do Fórum Permanente da Música do Recife

sábado, 23 de janeiro de 2010

SHOWS DA BANDA LIBERDADE VIGIADA:



Dia 13/02/2010 Pólo Descentralizado do Carnaval do Recife
Local: Jardim São Paulo Recife-PE
Hora: 00:00


Dia 14/02/2010 Pólo Comunitário do Carnaval do Recife
Local: San Martin Recife-PE
Hora: 20:00


Dia 14/02/2010 Pólo Comunitário do Carnaval do Recife
Local:Jiquiá Recife-PE
Hora: 22:00


Dia 15/02/2010 Pólo Comunitário do Carnaval do Recife
Local: Afogados Recife-PE
Hora: 23:00



Dia 16/02/2010 Pólo Comunitário do Carnaval do Recife
Local: Imbiribeira Recife-PE
Hora: 21:00


Dia 16/02/2010 Pólo Comunitário do Carnaval do Recife (2 Show)
Local: San Martin Recife-PE
Hora: 20:00



Dia 17/02/2010 Cinzas do Rock
Local: Joana Bezerra Recife-PE
Hora: 21:00

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Como registrar minhas músicas?




1° (MODO) NO CASO DE O (A) AUTOR (A) REQUERENTE DESEJAR REGISTRAR SOMENTE LETRAS (POESIAS) EM UMA ÚNICA PASTA (SEM PARTITURAS):

a) Para este tipo de registro, a pasta deverá conter letras de um mesmo autor, ou, em se tratando de obra em parceria deverá constar o nome do autor e co-autor (es). Caso mude a parceria, deverá ser aberta nova pasta.

b) Deverá ser dado adotado um título geral para a pasta (como por exemplo, o título de um disco ou livro), ou o título da primeira letra da pasta seguida da palavra “e outras”. Exemplo: O amor e outras. Atenção: O autor receberá o Certificado constando apenas o título geral escolhido, mas todas as letras existentes na pasta estarão registradas e protegidas.

c) O autor deverá fazer um índice relacionando todas as letras que estarão sendo registradas, seguindo a mesma ordem em que as letras foram organizadas na pasta. Este procedimento é para o controle do próprio autor, pois ele saberá sempre, quais foram às letras registradas naquele montante, não esqueça que esta relação (índice) deverá ser sempre a primeira folha da pasta. OBS: Na relação (índice) colocar os títulos, um embaixo do outro.

d) Preencher um Requerimento por pasta. Cada folha de Requerimento tem espaço para ser preenchido por dois autores. Se a letra for composta por mais que dois autores, o Requerimento deverá ser xerocado e anexados quantos forem necessários, para que os outros autores também possam preenchê-lo e assiná-lo (Ex: Se forem 10 autores, deverá anexar 05 Formulários para constar os dados dos 10).
e) Não esquecer de datar e assinar o Formulário de Requerimento (todos os autores constantes nos mesmos) – A assinatura deverá estar igual à assinatura da Identidade de cada um dos autores.
f) Numerar as páginas do trabalho. Todos os autores devem assinar ou rubricar cada página do trabalho.
g) Para própria segurança do autor, colocar as letras em uma pasta de cartolina ou plástico com presilha, ou encadernada com espiral.
Anexar cópia do CIC e RG de todos os autores maiores de 16 anos

Atenção: Autores com mais de 16 e menos de 18 anos, serão obrigados a apresentar o seu próprio CIC e RG, e o Responsável (pai ou mãe) deverá assinar no verso do Requerimento, em campo próprio de autorização para registro os registros requeridos por autores menores que 18 anos (Anexar cópia do RG e CIC do Responsável que assinou). Valor: R$ 20,00 (vinte reais) “por pasta”. A retribuição para registro deverá ser paga da seguinte forma: Entrar no site: www.stn.fazenda.gov.br , clicar em SIAFI , depois em Impressão de GRU simples. Dados para o preenchimento de campos obrigatórios: Unidade Favorecida: Código: 344042 Gestão: 34209 (Fundação Biblioteca Nacional) - Recolhimento: Código: 28830-6 (Serviço Administrativo), ou ainda pelo endereço : https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e colocar os mesmos campos obrigatórios. Obs: Informamos que o valor da retribuição para registro será de R$40,00 (quarenta reais), quando o pedido for requerido por Pessoa Jurídica(Cessionário) e/ou por Procurador.
2° (MODO) SE O (A) AUTOR (A) REQUERENTE DESEJAR REGISTRAR DE CADA LETRA (POESIA) INDIVIDUALMENTE:
a) No caso em que os autores desejem registrar cada letra individualmente, deverão proceder ao registro de forma separada. Neste caso pagará o valor de R$ 20,00 (vinte reais) “por letra” a ser registrada. Exemplo: 03 letras serão equivalentes a 03 registros (R$ 60,00), seguir a mesma forma de pagamento indicada no primeiro modo.
b) Preencher um requerimento para cada letra. Cada folha de Requerimento tem espaço para ser preenchida por dois autores. Se a composição da letra for feita por mais de dois autores, o Requerimento deverá ser xerocado e anexado ao processo para que os outros autores também possam preenchê-lo e assiná-lo.

c) Não esquecer de assinar o Requerimento (todos os autores).

d) Numerar as páginas do trabalho. Todos os autores devem assinar ou rubricar cada página do trabalho.
e) Colocar cada letra em uma pasta de cartolina ou plástico com presilha, ou encadernada com espiral.
Anexar cópia do CIC e RG de todos os autores maiores de 16 anos.
Atenção: Autores com mais de 16 e menos de 18 anos, serão obrigados a apresentar o seu próprio CIC e RG, e o Responsável (pai ou mãe) deverá assinar no verso do Requerimento, em campo próprio de autorização para registro os registros requeridos por autores menores que 18 anos (Anexar cópia do RG e CIC do Responsável que assinou).
3° (MODO) REGISTRO DE LETRAS COM PARTITURAS:

a) Cada letra com partitura, corresponderá obrigatoriamente a 01 (um) registro, logo, deverá ser encaminhada à retribuição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada uma. Exemplo: 03 letras com partituras serão equivalentes a 03 registros = (R$ 60,00), seguir a mesma forma de pagamento indicada no primeiro modo.

b) Preencher um requerimento para cada letra com partitura. Cada folha de Requerimento tem espaço para ser preenchida por dois autores. Se a composição da letra for feita por mais de dois autores, o Requerimento deverá ser xerocado para que os outros autores também possam preenchê-lo e assiná-lo.

c) Não esquecer de assinar o Requerimento (todos os autores).

d) Numerar as páginas do trabalho. Todos os autores devem assinar ou rubricar cada página do trabalho.
e) Colocar cada letra com partitura em uma pasta de cartolina ou plástico com presilha, ou encadernada com espiral. Não serve pasta com elástico. Exemplo: 03 letras com partituras serão 03 pastas de cartolinas.

Anexar cópia do CIC e RG de todos os autores maiores de 16 anos.
Atenção: Autores com mais de 16 e menos de 18 anos, serão obrigados a apresentar o seu próprio CIC e RG, e o Responsável (pai ou mãe) deverá assinar no verso do Requerimento, em campo próprio de autorização para registro os registros requeridos por autores menores que 18 anos (Anexar cópia do RG e CIC do Responsável que assinou).
4º (MODO) REGISTRO DE PARTITURAS INDIVIDUALMENTE:

a) Cada partitura, corresponderá obrigatoriamente a 01(um) pedido de registro, em nenhuma hipótese, poderão ser registradas em conjunto. Os autores deverão seguir as formas de pagamento indicadas acima. Exemplo: 03 partituras serão 03 registros = (R$ 60,00).
b) Preencher um requerimento para cada partitura. Cada folha de Requerimento tem espaço para ser preenchida por dois autores. Caso a composição da partitura seja feita por mais de dois autores, o Requerimento deverá ser xerocado para que os outros autores também possam preenchê-lo e assiná-lo.

c) Não esquecer de assinar o Requerimento (todos os autores).
d) Numerar as páginas do trabalho. Todos os autores devem assinar ou rubricar cada página do trabalho.
e) Colocar cada partitura em uma pasta de cartolina ou plástico com presilha, ou encadernada com espiral.
Anexar cópia do CIC e RG de todos os autores maiores de 16 anos.
Atenção: Autores com mais de 16 e menos de 18 anos, serão obrigados a apresentar o seu próprio CIC e RG, e o Responsável (pai ou mãe) deverá assinar no verso do Requerimento, em campo próprio de autorização para registro os registros requeridos por autores menores que 18 anos (Anexar cópia do RG e CIC do Responsável que assinou).
fonte: Biblioteca Nacional

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Como registrar minha banda 1 ?





INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. No Rio de Janeiro: Praça Mauá, nº 7, 17º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP nº 20083-900, telefone (21) 2139 3000. Em São Paulo: Rua Tabapuã, 41, 4º andar, Itaim-Bibi, São Paulo, SP, CEP nº 04533-010, telefone (11) 3071 3434. Pagar uma taxa de R$ 25,00, preencher um formulário intitulado Pedido de Certidão de Busca Marca, para que o INPI investigue se já existe a marca que você quer registrar. Esta taxa a ser paga tem o Código 343 - Certidão de Busca de Marca Nominativa por Classe. Neste formulário deverá constar o CPF, (ou CNPJ se for Empresa), nome, endereço completo e telefone do requerente.
Deverá constar os dados da marca, que compreende a classe em que você quer pesquisar e o nome a ser pesquisado. Por exemplo, se você quer pesquisar se já existe uma banda com o nome de Capital Inicial, você deverá indicar que a classe a ser pesquisada deverá ser para banda de música. No caso, para a atividade banda de música, a classe que representa esta atividade é a de nº 41.20/40, que significa:
- Classe 41.20 - Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Incluem-se neste item os espetáculos teatrais, circenses, musicais, esportivos, cinematográficos;
- Classe 41.40 - Serviços de organização de feiras, exposição, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Incluem-se neste item a organização, bem como a promoção e publicidade dos espetáculos previstos. Este número, 41.20/40 é o número que deverá constar no formulário, como classe a ser pesquisada.
A busca sendo negativa, ou seja, não havendo ainda registro da sua marca, para iniciar o pedido de registro, deverá ser pago uma taxa de R$ 130,00 (se for pessoa física ou pessoa jurídica micro-empresa), ou de R$ 260,00 (se for pessoa jurídica empresa), e preencher um formulário intitulado Pedido de Registro da Marca, em 3 (três) vias.
Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
OBS 1: Todos os formulários a serem utilizados, estão disponíveis no site do INPI, com a denominação "Formulários Eletrônicos". Os interessados deverão fazer o download destes formulários, preenchê-los e depois dar a entrada no INPI.
OBS 2: Caso você queira baixar estes Formulários Eletrônicos diretamente do site www.inpi.gov.br. Neste caso, o INPI disponibiliza de forma única todos os Formulários Eletrônicos de Marcas. Caberá ao interessado ao fazer este download, separar apenas aqueles que serão necessários para serem utilizados, ou seja, separar os formulários de Busca e Pedido de Registro da Marca.
Voltando ao registro da marca, deverão ser anexados os seguintes documentos: Para Pessoa Física (Autônomo)
Comprovante de atividade reconhecido pelo órgão fiscalizador da profissão ou autonomia (cópia). Neste caso, como estamos falando de registro de banda; música, este comprovante é a carteira de músicos da OMB; CPF (cópia);
formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca, em 03 vias. Taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 130,00. Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Para Pessoa Jurídica (Micro-Empresa e Instituições sem fins lucrativos): Contrato Social ou Estatuto Social (cópia); CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca, em 03 vias.
taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 130,00. Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Para Pessoa Jurídica (Empresa Ltda ou S.A.): Contrato Social ou Estatuto Social (cópia); CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa; formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca, em 03 vias.
Taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 260,00. Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Com os documentos entregues, o INPI irá fornecer um número de protocolo daquele pedido de registro.
OBS: Se o requerente do registro da marca for menor de 21 anos, o seu responsável legal também deverá assinar o formulário do INPI, anexando xerox da identidade e CPF. Com a entrega deste formulário, Pedido de Registro de Marca, preenchido em 3 (três) vias, mais os documentos necessários listados acima, o INPI irá protocolar esta entrega e devolverá a terceira via para o requerente. Nesta terceira via constará o número de protocolo do seu pedido de registro.
Como funciona o processo dentro do INPI?
Em síntese, após você dar a entrada no Pedido de Registro de Marca, este pedido será publicado na RPI - Revista de Propriedade Industrial, que é o órgão oficial de comunicação do INPI. Esta publicação tem o objetivo de estipular um prazo de 60 dias para apresentação de oposição de terceiros a este registro. A partir daí é que o processo de registro tem o seu início. Em geral, o registro de um nome ou marca, pode ser efetuado por uma pessoa física, ou seja, apenas com o CPF. Esta pessoa, ao fazer o registro, passa a deter os direitos sobre o uso desta marca.
Agora, observe que se você registra o nome da sua banda, por exemplo, uma banda com o nome de Paralamas do Sucesso, e quiser ter também o direito sobre esta marca para fabricar, por exemplo, camisetas, bonés ou adesivo, ou montar uma loja de equipamentos musicais com a marca da banda, enfim, qualquer outra atividade comercial, neste caso, para se obter estes novos direitos de propriedade, você só poderá solicitar este registro, nestas categorias, através de uma Empresa, ou seja, só poderá ser uma Pessoa Jurídica, tem que ter CNPJ e não apenas CPF.
Neste caso se você não tiver uma Empresa e quiser consegui-la, terá que abrir um processo para registro dessa Empresa, que deverá contar com a ajuda de um Contador. Este elaborará um Contrato Social, que deverá ser registrado na Junta Comercial.
Após este registro, a empresa terá que ser também registrada no Estado, no Município e na Secretaria da Receita Federal, onde se conseguirá o CNPJ, item indispensável para se caracterizar que é uma Empresa, uma Pessoa Jurídica.
Nota: É importante destacar que esta Empresa, existente ou a ser formada, deverá ter de forma bem clara no texto do seu Contrato Social, que possui como objetivo a atuação em Empreendimentos, Produções e Negócios Artísticos, para que o INPI permita que ela possa dar entrada ao pedido de Registro de Marca e vir a ser detentora do registro desta marca, ligada ao ramo musical.
Finalizando, deve-se destacar que o INPI demora em média, 03 anos, para conceder o registro definitivo de uma marca.
Importante: A partir do momento que você der a entrada no INPI para o registro de sua marca, você deve, mensalmente, verificar no INPI como está o seu processo. O fato do mesmo ter sido publicado na RPI não significa que a sua marca já está registrada. Um monitoramento ostensivo deverá ser executado.
Existem duas maneiras de você acompanhar o teu processo de registro dentro do INPI. Pela Internet, você pode acessar diretamente a Página de Consulta à Base de Dados do INPI. Onde você digitará a palavra aleatória criada pelo site e clicará no botão acessar. Esta palavra aleatória criada pelo site funciona como uma senha para você abrir a página seguinte. Nesta nova página seguinte, você digitará no espaço próprio, apenas o número do teu processo (protocolo), que foi fornecido pelo INPI, quando você deu entrada no teu Pedido de Registro de Marca. Após clique em pesquisar e terá a informação on-line da situação do seu processo. Deve-se observar que a partir do momento que o INPI conceder o registro da sua marca, você terá um prazo de 60 dias para pagar uma taxa no valor de R$ 215,00 (se for pessoa física ou pessoa jurídica micro-empresa), ou R$ 430,00 (se for pessoa jurídica empresa), e confirmar o pedido de registro. Esta taxa a ser paga tem o Código 308 - Primeiro Decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa). Não havendo a confirmação neste prazo (60 dias), o processo é arquivado e todo o tempo e dinheiro empregado ficam perdidos. Caso queira-se efetuar o registro novamente, todos os custos e prazos passam a ser contados novamente.
Importante: O interessado deve ter em mente de que o INPI possui várias taxas devidamente codificadas para os vários serviços prestados. Desta forma, destacamos acima os números dos códigos de cada taxa paga, para se evitar que o você pague uma taxa, mas com o código errado. Para não haver dúvidas, como o texto acima tenta ensinar você a efetuar o registro de uma marca, fica claro que o órgão dentro do INPI que cuida deste registro é a Diretoria de Marcas e Indicações Geográficas - DIRMA.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Pedófilia 2

Senadora Marisa Serrano

É difícil ser frio em assunto tão sério. Obvio que se formos consultar as vitimas e seus parentes, nenhuma lei, nenhuma punição será suficiente para o criminoso e nem será suficiente para aliviar a dor dos que sofrem. É fácil ser frio quando não se tem uma esposa, uma irmã, uma parenta, uma filhinha abusada. Mas a lei tem que ser feita e pensada friamente. O poder público tem que fazer justiça, aplicar as leis e não perpetrar vinganças em nome dos ofendidos.



Como já noticiei existe um projeto do Senador Gerson Camatá (PMDB-ES) apresentado através do PLS 552/07 que visaria mudar o Código Penal estabelecendo a castração química. Alem deste, existem mais 13 projetos no Senado, e outros 24 na Câmara. Uma delas torna crime inafiançável e imprescritível, ou seja, um crime hediondo.



Dentro da frieza e da racionalidade da lei uma das propostas estabelece um banco de dados nacional, acessível à população pela Internet, com a identificação e a localização de todos os condenados por crimes contra a liberdade sexual através da PLS 338/09, da Senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) em que o cidadão comum que quiser ter acesso as informações teria que preencher um cadastro. Neste projeto o condenado é obrigado a manter seus dados atualizados, sob pena de até dois anos de prisão. Nos Estados Unidos o site www.nsopw.gov tem o cadastro de mais de 300 mil criminosos é acessível a qualquer pessoa.







*Texto escrito utilizando-se informações do jornal do senado de 23 a 29/11/2009



terça-feira, 5 de janeiro de 2010

EDITAL - PRÉ AMP 2010 (Mostra competitiva)

Estão abertas a inscrição para o Festival Pré AMP 2010 (Mostra competitiva).

O projeto da AMP, Articulação Musical Pernambucana, em parceria com a Prefeitura da Cidade do Recife, objetivando dar visibilidade a músicos, artistas e bandas da nova cena musical pernambucana, torna público que estão abertas as inscrições para o Festival Pré AMP 2010 (Mostra competitiva) que vai do dia 21/12 de 2009 ao dia 10/01 de 2010.

01- DO OBJETO

1.1- O presente edital tem por objetivo selecionar músicos, artistas e/ou bandas da nova cena musical pernambucana, sem limites de idade ou definição de estilo musical, para participarem do Festival Pré AMP 2010 (Mostra competitiva).

02- DO FESTIVAL

2.1- Serão pré-selecionadas, através de uma curadoria composta por indicações da AMP e da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife,18 (dezoito) atrações com trabalhos autorais inéditos (Sem registros fonográficos comerciais, independente, ou de gravadora), que se apresentarão na mostra e concorrerão a prêmios.

03- DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições serão efetuadas no período de 21/12 de 2009 a 10/01 de 2010, mediante a apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada por um integrante/representante da banda, grupo, ou artista, acompanhada de xérox de CPF e RG do mesmo.

3.2- Será necessário o envio de um CD de áudio contendo três faixas inéditas e autorais do concorrente, e um breve release.

3.2- Serão desclassificados na pré-seleção os concorrentes que apresentarem:

-Material incompleto, ou entregue fora do prazo;

-Ficha de inscrição incompleta, ilegível, ou rasurada;

-CD com incapacidade de análise.

3.3- O material deverá ser entregue na portaria, ou enviado por correios para o seguinte endereço:

AMP – ARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA

EDF. BRASILAR

Praça da Independência, 29 – Sala 1703

Santo Antonio, Recife – PE

CEP.: 50010-080

Ps. A AMP entrará em contato com os concorrentes pré selecionados até o dia 26/01/2010.

04- DA CLASSIFICAÇÃO

4.1- Se apresentarão no palco do Festival Pré AMP 2010 (Mostra competitiva), 18 (dezoito) atrações em três etapas eliminatórias, que serão realizadas nos dias 29 (sexta), 30(sábado) e 31(domingo) janeiro de 2010, etapa eliminatória no Pátio de São Pedro, classificando dois concorrentes por cada etapa, restando seis concorrentes para a etapa final que será realizada no dia 04/02/2010, etapa final na Rua da Moeda - Recife Antigo.

4.2- O Julgamento será realizado através de uma comissão eleita pela AMP e pela Secretaria de Cultura da Cidade do Recife e contará também com entidades representativas do setor.

4.3- O resultado da classificação será soberano e não caberá recursos.

4.4- No processo de seleção, a comissão julgadora levará em conta os seguintes critérios:

- Qualidade artística e técnica dos concorrentes;

- Potencial no mercado fonográfico;

- Capacidade de circulação e divulgação pela Internet.

05- DA PREMIAÇÃO

5.1- A premiação se dará da seguinte forma:

1˚ Lugar – Gravação, mixagem e prensagem de 1.000 cópias em formato SMD no valor total de R$15.000,00 + Show, participação no Carnaval Multicultural da Cidade do Recife;

2˚ Lugar – Show, participação no Carnaval Multicultural da Cidade do Recife;

3˚ Lugar – Show, participação no Carnaval Multicultural da Cidade do Recife;

06- DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1- A inscrição para seleção do PRÉ AMP 2010 (Mostra competitiva) implicará automaticamente na aceitação, de forma irrestrita, a todas as regras estabelecidas pela AMP-Articulação Musical Pernambucana e pela Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, concorrendo em tudo para a boa realização do evento PRÉ AMP 2010 (Mostra competitiva).

Recife, 21 de dezembro de 2009.

FICHA DE INSCRIÇÃO - PRÉ AMP 2010 (Mostra competitiva)

NOME DA ATRAÇÃO CONCORRENTE (Banda/Artista/Músico):

Nome completo do integrante / representante – Banda, artista, músico:

CPF:

RG:

Endereço completo:

Telefone:

E-mail:

Tenho pleno conhecimento de que a presente inscrição implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no edital do PRÉ AMP 2010 (Mostra competitiva) e ratifico que as informações prestadas aqui são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

Recife,_____, _________________de 2009.

__________________________

Nome:

sábado, 2 de janeiro de 2010

Pedófilia


Senador Gerson Camatá

Faz tempo que não escrevo nada neste blog. O fim do ano que passou foi bastante difícil, devido a acontecimentos dentro do trabalho que ocuparam por demais a minha mente. Poderia ter blogado sobre este tema no calor dos acontecimentos, mas resolvi esperar que se desenrolassem para que, ai sim, pudesse com mais racionalidade colocá-lo aqui.


Tive que, por força de meu cargo - sou professor e diretor de uma escola municipal – colaborar na denúncia, e proibir a entrada na escola de um líder comunitário que foi acusada por algumas alunas de assedio e tentativa de exploração sexual. Assunto este que foi amplamente noticiado em jornais de circulação regional e nacional, rádios, tvs etc. Não vou abordar tal assunto, mas discutir rapidamente a legislação sobre o tema.



Nossas leis estabelecem punição para o criminoso como um crime comum, alguns especialistas noticiam que é uma situação que não tem cura, pois não é uma doença e exigem tratamento psiquiátrico e vigilância constante e de forma indefinida, determinando a diferenciação deste tipo de crime do criminoso comum. “A pedofilia é a perversão na qual a atração sexual de um individuo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes (antes de entrar na puberdade). É classificada como uma desordem mental e de personalidade e como um desvio sexual.” De tal forma que países como Itália, França, Inglaterra, Polônia, República Tcheca, Canadá além de mais de 10 estados norte-americanos estabeleceram leis que permitem a castração química do pedófilo, mas com o consentimento do individuo como alternativa a redução da pena. Na República Tcheca a castração é genital e irreversível.



Além desta alternativa, países como França e Reino Unido estabeleceram um arquivo nacional com amostras do DNA destes criminosos. Os ingleses bem como os belgas utilizam respectivamente tornozeleiras e braceletes eletrônicos monitorados por satélites. A Espanha também utiliza tornozeleira com rastreador eletrônico.



No Brasil a situação é tão séria que exigiu desde 2008 uma CPI do Senado para tratar do tema. Fato este que produziu a Lei 11.829/08, que aumentou de seis para oito anos a pena máxima de crimes de pornografia infantil na Internet, além de tornar crime comprar, divulgar ou manter material pornográfico. Gerando também a Lei 12.015/08 que aumenta a punição para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte. Crimes sexuais que resultem em gravidez terá aumento de 50% da pena.



Acreditamos que uma boa novidade foi o acordo com o Google para que o conteúdo de álbuns do orkut suspeitos de ter material de pedofilia fossem abertos e entregues à PF e ao MPF.



Além disso, a propostas mais ousadas para tratar do assunto acompanhando a corrente da legislação mundial sobre o assunto. O Senador Gerson Camatá (PMDB-ES) apresentou através do PLS 552/07 proposta que muda o Código Penal estabelecendo a castração química. Projetos semelhantes já foram engavetados por serem considerados inconstitucionais.



O debate é longo, mas extremamente necessário.







*Texto escrito utilizando-se informações do jornal do senado de 23 a 29/11/2009



sábado, 24 de outubro de 2009

Workshow de Thiago Bianchi (Banda Shaman)

O produtor cultural Andre Santiago traz para o Recife Thiago Bianchi, vocalista da Banda Shaman para uma série de eventos na Cidade do Recife. Dia 06/12 tarde de autógrafos na Gramophone do Shopping Recife; dia 07/12 worshow que terá lugar na Veneza Eletrônica da Rua da Concórdia a partir das 15:00; dia 08/12 gravação para o programa Interativo em estúdio com a Banda Liberdade Vigiada.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Universitários terão que alfabetizar

Uma novidade, que considero positiva, para os universitários e para aqueles que estão excluídos, ao menos por alguns anos, do meio acadêmico. Projeto de Lei apresentado pelo Senador Cristovam Buarque (PDT-DF) foi aprovado em primeira instância e estabelece que todo aluno universitário beneficiado com recursos públicos da União deverá desenvolver atividades, pelo menos por um semestre, de apoio à alfabetização de adultos. Muito bom para os jovens estudantes que agregarão um valor social inestimável a seus currículos, além de uma experiência para além das expectativas de muitos – já que o projeto não se limita aos estudantes de licenciatura – e ótimo para quem não teve a oportunidade de se alfabetizar mas ainda tem esperanças na educação formal.

domingo, 4 de outubro de 2009

Cidadania II


Cada povo tem o governo que merece. E cada governo tem, o povo que merece. Escrevi isso dia desses e complemento agora. Cada vizinho tem o vizinho que merece. A foto acima foi tirada da parede dos fundos de uma grande loja no cruzamento com muitas residências em Brasília Teimosa. O dono da loja provavelmente foi o autor da advertência que pelo visto não surte muito efeito. Talvez os vizinhos que coloquem o lixo no local pensem que por ser um lojista que não more no local não deva se incomodar com o lixo. De qualquer modo a saúde que esta em joga é dos moradores da área. Claro que o carro do lixo tem passado regularmente ultimamente se não a quantidade seria bem maior. Mas, enquanto isso, tem uma moradia adequada para todo tipo de doenças. Tentei fotografar um ratinho que estava fazendo a festa no lixo, mas ele parecia brincar de esconder comigo. Fiquei imaginando onde ele dorme quando não tem lixo no local. Provavelmente vai atrás da origem do lixo. Ou seja, as casas vizinhas. O cidadão chegou ao requinte de colocar o artigo da lei municipal 14903 de 03 de outubro de 1986 que: DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS ATOS OFENSIVOS À LIMPEZA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS, lei essa que estabelece multas para os infratores. Mas como disse em texto anterior, não que uma placa vá educar simplesmente – e muito menos uma lei - mas os ditos que jogam lixo ali, nem na própria saúde estão pensando.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Dinheiro para a cultura

A Proposta de Emenda à Constituição 150/2003 vincula 2% do orçamento federal, 1,5% do orçamento estadual e 1% do orçamento municipal para a Cultura. Esta proposta se arrasta pelo Congresso desde 2003 e no momento, aguarda apresentação do relator, na Comissão de Cultura. Vamos esperar.

domingo, 13 de setembro de 2009

ROMEU PIXADOR 2 por Gustavo Verde Milfont


Venho aqui hoje, por meio desta trazer à tona um manifesto da vida moderna, mostrar que o romantismo não foi assassinado com o passar dos anos, como muitos pensam, mas sim apenas mudou sua forma de se expressar.
Outrora passeando em bosques encontraríamos marcados nas pobres árvores dizeres como “fulano e fulana”, ou “te amo fulana!” entalhado com canivetes, da forma mais poética da coisa, no caule das clorofiladas amigas esquecidas dos homens, dentro de corações vazados por flechas. Nos dias atuais não encontramos corriqueiramente o cenário dos bosques, então passeando em nossas "selvas de pedra" encontramos outro tipo de manifestação, que não aquela dos corações entalhados em madeira, nem a dos bilhetinhos deixados sobre a carteira no final da aula,mas sim o novo,e diga-se de passagem que não é tão novo, método romântico de se atirar flechas em corações arredios:
- O Romeu pixador!
Dei-me conta de tal fato quando li uma matéria escrita pelo professor André Santiago em seu blog, que fora inclusive publicada pelo Diário de Pernambuco, sobre determinada declaração escrita nas paredes externas da biblioteca pública de afogados. Na matéria o professor supunha que a garota em questão devia freqüentar o espaço, e por isso nosso Romeu tivera feito tal ato, e indo mais adiante supunha também que teria mais crédito ele se frequentasse a biblioteca e lesse um pouco, ao invéz de sujar o patrimônio público de modo tão romântico.
Hoje dei de cara com mais um episódio da série “Romeu pixador” que se trata de um caso mais curioso, quase “Viníciano”. Ao acordar na manhã desta terça-feira(08/09/09) e encaminhar-me para o ponto de ônibus, dei de cara com a seguinte a frase, “arosa te amo”, estampada com letras de tinta spray na parede de um lugar que podemos no mínimo chamar de peculiar para se colocar uma declaração de amor, a parede externa de um motel! Ora, comecemos então como Sherlock Holmes começaria, com seu faro-fino de investigador, com nossas conclusões e alumbramentos...
Do ponto das especulações começo na forma mais canalha de ser, falando que o rapaz teria muito mais credito se frequentasse o local com a moça, ao invéz de ficar por aí escrevendo o nome de sua amada nas paredes de tal famigerado lugar. Acredito pouco que ele seja pintor, e que depois de umas boas horas lá dentro com a moça tenha saído com ela para o ponto de ônibus, e que num devaneio de paixão tenha puxado seu material de trabalho e colocado tal frase em meio ao sumiço de sua lucidez. Seria pouco provável, concordam?
Saindo do campo das especulações, vamos ao que eu prefiro chamar de alumbramento, olhando de forma mais poética possível. Olhando para tal manifestação romântico-rebelde, dei-me conta de tratar-se da adaptação do romantismo à vida moderna, e que se não fosse o fato de estar depredando o patrimônio de alguém seria louvável em demasia, ao menos na visão deste que vos fala que é adepto do faça amor, não faça a guerra. Chegando a um entendimento definitivo e comum com minhas idéias, creio que deveríamos fazer uma junção entre as atitudes feitas e as sugeridas para que nossos desordenados galantes urbanos consigam expressar seus sentimentos de forma que não gere ônus a terceiros e que sejam mais elegantes e eficazes aos olhos de suas pequenas. Seria esta forma passar a tarde lendo poesias na biblioteca e depois festejar o conhecimento adquirido em conjunto no motel contando “segredos de liquidificador”? Não sei... Mas confesso que seria com toda certeza bem mais proveitoso do que sair por aí colocando declarações em paredes que sinceramente não foram feitas para isso. Finalizando, desejo que pelo menos um dos nossos “Romeus” escutem esta história e que reflitam sobre o assunto antes de exporem seus sentimentos de maneira tão intempestiva, e que nossa cidade possam ter mais árvores e que nossos sonhadores façam como antigamente e entalhem corações vazados por flechas e se guardem em suas sombras acolhidos no regaço de seu bem amado.

domingo, 6 de setembro de 2009

Diario de Pernambuco

Três postagens de nosso blog viraram matéria no Diario de Pernambuco: Romeu Pixador (Edição do DP de 14/07) Cidadania (Edição do DP de 01/09) e Câmeras nas Escolas (Edição do DP de 01/09).

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738 de 16/7/2008

O que é?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

Qual o valor do Piso?

O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais). Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.

Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?

De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira. Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167. Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.

Para que profissionais o Piso se aplica?

O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?
Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?

A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior. O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.

O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?

A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária. Em decisão cautelar da ADI 4167, movida pelos governadores, o STF declarou inconstitucional a regra que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.

Pode haver jornada inferior a 40 horas?

Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.

Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?

O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional. Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).

A partir de que data deve ser pago o piso?

O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.

Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?

A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente. Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.

Como se dará a complementação da União?

A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação. As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei. De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.

O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?

A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

terça-feira, 1 de setembro de 2009