A Câmara analisa proposta que altera o texto
constitucional para criar o Fundo Nacional de Valorização do Professor da
Educação Básica, destinado exclusivamente ao pagamento de bônus aos docentes da
rede pública que efetivamente estejam exercendo o magistério em sala de aula.
Conforme a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 188/12, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), a medida será incluída
no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e valerá por 30
anos.
Pelo texto, o fundo será formado gradativamente
com uma porcentagem do total arrecadado pela União com impostos, deduzidos os
montantes das transferências constitucionais para estados e municípios e as
receitas vinculadas. Após as deduções, no primeiro ano serão repassados para a
composição do fundo 8,75 % do montante arrecadado pela União. No segundo e no
terceiro anos, serão destinados respectivamente 17,50% e 26,25%, chegando-se
finalmente a 35% % do total arrecadado a partir do quarto.
“O investimento público permanente e crescente em
educação criará condições necessárias para inserir definitivamente o País entre
as nações desenvolvidas”, argumenta o autor, ao afirmar que o Brasil não tem
conseguido manter investimentos na área do ensino e da pesquisa compatíveis com
esse objetivo, em especial na questão salarial dos professores da educação
básica.
Para ter direito ao bônus os professores terão
que ser aprovados previamente em exame de qualificação, realizado a cada ano
pelo Ministério da Educação. O valor individual do bônus será o resultado da
divisão dos recursos disponíveis no fundo pelo total de professores aprovados
no exame de qualificação, até o limite mensal de dois pisos salariais
nacionais.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
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