INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. No Rio de Janeiro: Praça Mauá, nº 7, 17º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP nº 20083-900, telefone (21) 2139 3000. Em São Paulo: Rua Tabapuã, 41, 4º andar, Itaim-Bibi, São Paulo, SP, CEP nº 04533-010, telefone (11) 3071 3434. Pagar uma taxa de R$ 25,00, preencher um formulário intitulado Pedido de Certidão de Busca Marca, para que o INPI investigue se já existe a marca que você quer registrar. Esta taxa a ser paga tem o Código 343 - Certidão de Busca de Marca Nominativa por Classe. Neste formulário deverá constar o CPF, (ou CNPJ se for Empresa), nome, endereço completo e telefone do requerente.
- Classe 41.40 - Serviços de organização de feiras, exposição, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Incluem-se neste item a organização, bem como a promoção e publicidade dos espetáculos previstos. Este número, 41.20/40 é o número que deverá constar no formulário, como classe a ser pesquisada.
A busca sendo negativa, ou seja, não havendo ainda registro da sua marca, para iniciar o pedido de registro, deverá ser pago uma taxa de R$ 130,00 (se for pessoa física ou pessoa jurídica micro-empresa), ou de R$ 260,00 (se for pessoa jurídica empresa), e preencher um formulário intitulado Pedido de Registro da Marca, em 3 (três) vias.
OBS 1: Todos os formulários a serem utilizados, estão disponíveis no site do INPI, com a denominação "Formulários Eletrônicos". Os interessados deverão fazer o download destes formulários, preenchê-los e depois dar a entrada no INPI.
Voltando ao registro da marca, deverão ser anexados os seguintes documentos: Para Pessoa Física (Autônomo)
Comprovante de atividade reconhecido pelo órgão fiscalizador da profissão ou autonomia (cópia). Neste caso, como estamos falando de registro de banda; música, este comprovante é a carteira de músicos da OMB; CPF (cópia);
formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca, em 03 vias. Taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 130,00. Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Para Pessoa Jurídica (Micro-Empresa e Instituições sem fins lucrativos): Contrato Social ou Estatuto Social (cópia); CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca, em 03 vias.
taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 130,00. Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Para Pessoa Jurídica (Empresa Ltda ou S.A.): Contrato Social ou Estatuto Social (cópia); CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa; formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca, em 03 vias.
Taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 260,00. Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Com os documentos entregues, o INPI irá fornecer um número de protocolo daquele pedido de registro.
Como funciona o processo dentro do INPI?
Em síntese, após você dar a entrada no Pedido de Registro de Marca, este pedido será publicado na RPI - Revista de Propriedade Industrial, que é o órgão oficial de comunicação do INPI. Esta publicação tem o objetivo de estipular um prazo de 60 dias para apresentação de oposição de terceiros a este registro. A partir daí é que o processo de registro tem o seu início. Em geral, o registro de um nome ou marca, pode ser efetuado por uma pessoa física, ou seja, apenas com o CPF. Esta pessoa, ao fazer o registro, passa a deter os direitos sobre o uso desta marca.
Agora, observe que se você registra o nome da sua banda, por exemplo, uma banda com o nome de Paralamas do Sucesso, e quiser ter também o direito sobre esta marca para fabricar, por exemplo, camisetas, bonés ou adesivo, ou montar uma loja de equipamentos musicais com a marca da banda, enfim, qualquer outra atividade comercial, neste caso, para se obter estes novos direitos de propriedade, você só poderá solicitar este registro, nestas categorias, através de uma Empresa, ou seja, só poderá ser uma Pessoa Jurídica, tem que ter CNPJ e não apenas CPF.
Após este registro, a empresa terá que ser também registrada no Estado, no Município e na Secretaria da Receita Federal, onde se conseguirá o CNPJ, item indispensável para se caracterizar que é uma Empresa, uma Pessoa Jurídica.
Nota: É importante destacar que esta Empresa, existente ou a ser formada, deverá ter de forma bem clara no texto do seu Contrato Social, que possui como objetivo a atuação em Empreendimentos, Produções e Negócios Artísticos, para que o INPI permita que ela possa dar entrada ao pedido de Registro de Marca e vir a ser detentora do registro desta marca, ligada ao ramo musical.
Finalizando, deve-se destacar que o INPI demora em média, 03 anos, para conceder o registro definitivo de uma marca.
Importante: A partir do momento que você der a entrada no INPI para o registro de sua marca, você deve, mensalmente, verificar no INPI como está o seu processo. O fato do mesmo ter sido publicado na RPI não significa que a sua marca já está registrada. Um monitoramento ostensivo deverá ser executado.
Existem duas maneiras de você acompanhar o teu processo de registro dentro do INPI. Pela Internet, você pode acessar diretamente a Página de Consulta à Base de Dados do INPI. Onde você digitará a palavra aleatória criada pelo site e clicará no botão acessar. Esta palavra aleatória criada pelo site funciona como uma senha para você abrir a página seguinte. Nesta nova página seguinte, você digitará no espaço próprio, apenas o número do teu processo (protocolo), que foi fornecido pelo INPI, quando você deu entrada no teu Pedido de Registro de Marca. Após clique em pesquisar e terá a informação on-line da situação do seu processo. Deve-se observar que a partir do momento que o INPI conceder o registro da sua marca, você terá um prazo de 60 dias para pagar uma taxa no valor de R$ 215,00 (se for pessoa física ou pessoa jurídica micro-empresa), ou R$ 430,00 (se for pessoa jurídica empresa), e confirmar o pedido de registro. Esta taxa a ser paga tem o Código 308 - Primeiro Decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa). Não havendo a confirmação neste prazo (60 dias), o processo é arquivado e todo o tempo e dinheiro empregado ficam perdidos. Caso queira-se efetuar o registro novamente, todos os custos e prazos passam a ser contados novamente.















