quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Direitos e benefícios concedidos aos idosos no Brasil



ISENÇÃO DE IPTU

A prefeitura do Recife concede isenção parcial de 50% do IPTU aos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social do único imóvel que possuir, desde que o cônjuge, o companheiro ou filho inválido não possua outro. É concedido também o mesmo benefício aos contribuintes que tenha imóvel cujo valor venal não seja superior a 20 mil Ufirs (R$ 38.744).

TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS

Os idosos com renda de até dois salários mínimos têm direito à isenção da taxa anual do Corpo de Bombeiros. Para ter direito ao benefício, a pessoa terá que se dirigir à Diretoria de Tributação e Arrecadação do Corpo de Bombeiros, e entregar uma cópia do comprovante de rendimento e de propriedade do imóvel.

PLANO DE SAÚDE

A partir de 60 anos não pode haver reajuste dos planos de saúde, com exceção do aumento anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nos contratos assinados a partir de 2003 os aumentos são aplicados por faixa etária até a pessoa completar 59 anos. Para os contratos antigos, algumas operadoras aplicam valores maiores, mas as pessoas podem entrar com ação judicial para obter o direito de pagar o menor valor.

PRIORIDADE EM PROCESSOS

Os idosos com mais de 60 anos que são parte em processos ou procedimentos judiciais têm prioridade na tramitação em qualquer instância. Para ter direito ao benefício, o advogado deve fazer um requerimento ao juiz pedindo prioridade para o seu cliente.

PROGRAMA HABITACIONAL

Os maiores de 60 anos têm prioridade em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo federal. Devem ser reservadas 3% das unidades para os idosos. Os critérios de financiamento devem se adequar aos rendimentos de aposentadoria e pensões. Para ter direito ao benefício o idoso deve procurar os órgãos do governo responsáveis pelos programas.

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS)

È um benefício no valor de um salário mínimo por mês para os idosos que não tem outro tipo de renda. Têm direito os maiores de 65 anos que não recebem outros benefícios e cuja renda familiar seja menor que um quarto do salário mínimo (R$ 116, 25) por pessoa. Para receber o benefício o idoso deve se dirigir à agência da Previdência Social próxima de sua casa e dar entrada a um requerimento.



DESCONTO EM EVENTOS CULTURAIS

Os idosos com mais de 60 anos têm direito ao desconto de pelo menos 50% em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer. As regras para ter acesso ao benefício variam de acordo com o estado e o município. Em geral, basta apresentar o documento de identidade na bilheteria para ter direito ao desconto.

TRANSPORTE URBANO GRATUITO

Os maiores de 65 anos têm direito a transporte urbano e semi-urbano gratuito, seja em ônibus, trem ou metrô. Para ter direito ao benefício basta apresentar o documento de identidade, ou a carteirinha de gratuidade emitida pelos órgãos gestores do transporte urbano no município.

TRANSPORTE INTERESTADUAL GRATUITO

Nos veículos de transporte interestadual (ônibus, trem ou barco) devem ser reservadas duas vagas gratuitas para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso as vagas estejam preenchidas, os idosos têm direito a pagar apenas meia passagem. Para ter direito ao benefício o idoso com mais de 60 anos deve se dirigir ao guichê de venda de passagens e apresentar documento com foto e comprovante de renda.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Os idosos portadores de algumas doenças (AIDS, cardiopatia grave, câncer, mal de Parkinson, entre outras), que recebem aposentadoria ou pensão, têm direito à isenção do IR sobre esses rendimentos. Para que o IR deixe de ser retido na fonte, a pessoa deve comprovar à fonte pagadora com laudo médico oficial que tem a doença.

3 comentários:

  1. AOS IDOSOS ESTÁ ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O DIREITO A GRATUIDADE NOS TRANSPORTES PUBLICOS COLETIVO CONCEDIDOS, PERMITIDOS. SEM MENCIONAL NECESSIDADE QUALUER ALEM DA PROVA DO RG PROVANDO A IDADE .
    LOGO NÃO DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR PARA REGULAMENTAR OO DIREITO CONCEDIDO. BASTA APRESENTAR O RG.
    DIGAM-ME ONDE ESTÁ O UNDAMENTO LEGAL, PARA QUE OE STADOS E OS 5.570 MUNICIPIOS BRASILEIROS, CRIEM LEIS CONTRARIANDO A CF, E IMPONTO NORMAS ILGEIAS,TAIS COMO CARTÃO DE IDOSO, LIMITE DE DUAS POLTRONAS,SEPARAR TRANSPORTES POR MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS, ESTADUAIS, INTERESTADUAIS, ETC;????
    PORQUE EXIGIR COMPROVANTE DE RENDA DO INSS??
    , PROVA DE RESIDENCIA.??/ PORQUE IMPOR A COMPRA DE PASSGEM COM 15 DIAS DE ANTECEDENCIA? PORQUE???
    QUALA O FUNDAMENTO LEGAL DESTAS EXIGENCIAS, SE A CF NÃO IMPOS CONDIÇÕES ALÉM DA PROVA DE IDADE ????????

    GERSON SERRANO FILHO, ADVOGADO 021 27921505

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    1. Mais ainda Senhor Gerson Serrano ... Pelos vistos conforme os interesses existem mais de uma categoria de idoso... Idoso aos 60, aos 65... Hoje quando escrevo (2017) por conta da expectativa de vida aumentada inventaram mais anos para se aposentar e receber aposentadoria integral, mas não há incentivo para as empresas empregaram e/ou manterem idosos em seus quadros... Resultado; um monte de idoso sem trabalho e sem poder se aposentar com o rendimento máximo...

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    2. Olá Gerson, dá uma consertada em varios erros de português que cometeu no seu comentário acima, afinal você é um Advogado formado não ?

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