Como já mostramos
as casas legislativa (vereadores, deputados estaduais e federais) com exceção
do Senado em que a eleição é majoritária tendo cada Unidade da Federação 03
(três representantes) são eleitos pelo sistema de voto proporcional. Uma das
proposta em debate para a REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL-PARTIDÁRIO do Brasil e
não como se fala erradamente REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO é o voto distrital.
Que Esse é um sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente
nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou
absoluta). Para tanto, o país é dividido em determinado número de distritos
eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo
um dos políticos que comporão o parlamento. Esse sistema eleitoral se contrasta
com o voto proporcional no qual a votação é feita para eleger múltiplos
parlamentares proporcionalmente ao número total de votos recebido por um
partido, por uma lista do partido ou por candidatos individualmente. As
propostas que estão em debate para o esse caso são duas:
1. Voto distrital: nesse tipo de votação, o Estado seria dividido em
vários distritos, e cada distrito elegeria um deputado por maioria simples (50%
dos votos mais um). Assim, o candidato mais votado é eleito.
2. Voto distrital misto: É uma
combinação do voto proporcional e do voto majoritário, de acordo com proposta
em tramitação no Senado. Os eleitores teriam dois votos: um para candidatos no
distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema
proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o
quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos).
Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos
pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.
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