sábado, 6 de julho de 2013

Reforma do Sistema Eleitoral 2: VOTO DISTRITAL




Como já mostramos as casas legislativa (vereadores, deputados estaduais e federais) com exceção do Senado em que a eleição é majoritária tendo cada Unidade da Federação 03 (três representantes) são eleitos pelo sistema de voto proporcional. Uma das proposta em debate para a REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL-PARTIDÁRIO do Brasil e não como se fala erradamente REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO é o voto distrital. Que Esse é um sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta). Para tanto, o país é dividido em determinado número de distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que comporão o parlamento. Esse sistema eleitoral se contrasta com o voto proporcional no qual a votação é feita para eleger múltiplos parlamentares proporcionalmente ao número total de votos recebido por um partido, por uma lista do partido ou por candidatos individualmente. As propostas que estão em debate para o esse caso são duas:
1. Voto distrital: nesse tipo de votação, o Estado seria dividido em vários distritos, e cada distrito elegeria um deputado por maioria simples (50% dos votos mais um). Assim, o candidato mais votado é eleito.
2. Voto distrital misto: É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário, de acordo com proposta em tramitação no Senado. Os eleitores teriam dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

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