Todos os anos, em outubro, 400 alunos do 5º ao 9º ano do ensino
fundamental vêm a Brasília para ocupar o Plenário Ulysses Guimarães e
virar deputados por um dia. Eles ocupam o Plenário, discursam na tribuna
e votam nos projetos elaborados pelas próprias crianças.
Para os alunos
Já pensou em vir para Câmara dos Deputados para defender uma proposta de lei de sua autoria?
Para começar, você precisa saber que as leis são criadas para
organizar e melhorar a vida das pessoas, certo? Sabendo disso, já pode
colocar a cabeça para funcionar, pensar numa proposta de lei bem bacana
que resolva situações que você ache importante e mandar pra cá! Fácil,
não?
Em setembro, as 3 melhores propostas serão escolhidas e, se a sua
estiver entre elas, você virá para Brasília com tudo pago para defender
sua ideia! A única condição é que você precisa estar cursando uma séria
do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental!
Câmara Mirim 2014 - regulamento para inscrição de projetos
(crianças)
Disposições
preliminares
• O Câmara
Mirim reunir-se-á no dia 30 de outubro de 2014, quarta-feira, às 9 horas.
• O Câmara Mirim apreciará três proposições elaboradas por Deputados Mirins,
enviadas ao Plenarinho, avaliados e selecionados por uma Comissão Julgadora.
• Só serão aceitos projetos de lei enviados por alunos matriculados em
escolas públicas ou privadas, do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental regular.
• O Câmara Mirim será composto de até 400 (quatrocentos) Deputados Mirins,
cujas escolas ou Câmaras Mirins Municipais tenham feito inscrição no portal do
Plenarinho e tenham sido selecionadas para participar do evento.
• Essas crianças devem estar regularmente matriculadas entre o 5º e 9º ano
de escolas públicas e privadas do ensino fundamental.
• A Comissão Executiva do Câmara Mirim deverá informar os nomes dos
Deputados integrantes do Câmara Mirim até 15 (quinze) dias antes da data
prevista para o início dos trabalhos.
• As proposições aprovadas ao final da legislatura do Câmara Mirim serão
despachadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados às Comissões temáticas
pertinentes, onde ficarão disponíveis como sugestões para possível apresentação
por um Deputado Federal.
• O Câmara Mirim, com sede na Capital Federal, funciona no Palácio do
Congresso Nacional.
• Havendo motivo relevante, ou de força maior, o Câmara Mirim poderá, por
determinação da Comissão Executiva e com a autorização do Secretário-geral da
Mesa, reunir-se em outro local.
Das
inscrições dos Projetos de Lei a serem apreciados
• A inscrição
por meio do envio de projetos de lei deve ser feita até o dia 29 de agosto de
2014, no caso de envio pelos Correios, e 05 de setembro de 2014, se enviados
pela internet.
• Cada participante deverá inscrever um Projeto de Lei de sua autoria,
versando sobre um dos temas a seguir:
A) Educação;
B) Cidadania;
C) Cultura;
D) Esporte;
E) Turismo;
F) Saúde;
G) Segurança Pública;
H) Economia;
I) Emprego;
J) Defesa do Consumidor;
K) Agricultura;
L) Meio Ambiente.
• Cada Projeto de Lei enviado deve ser, impreterivelmente, de autoria de
um único participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do autor e
do seu responsável. Serão desclassificados projetos feitos em coautoria.
• No caso de haver projetos rigorosamente iguais, será considerado somente
o que tiver sido enviado primeiro, considerando-se a data registrada no sistema
ou de envio pelos Correios. Os demais serão desclassificados.
• Os Projetos de Lei devem ser encaminhados pela Internet, por meio do
portal infantil da Câmara dos Deputados (www.plenarinho.leg.br/camaramirim)
ou pelo correio, em formulário próprio disponível para impressão, ou ainda por
email, para o endereço plenarinho@camara.leg.br.
• Os Projetos de Lei encaminhados pelo correio deverão ser postados para o
seguinte endereço:
Plenarinho
– Câmara Mirim
Palácio do Congresso Nacional – Câmara
dos Deputados
Ed. Anexo I, 15º andar, sala 1505
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF – CEP: 70160-900
• Somente
serão aceitos para seleção os Projetos de Lei encaminhados pela Internet, em www.plenarinho.leg.br/camaramirim
ou para plenarinho@camara.gov.br,
até o dia 05 de setembro de 2014.
• Somente serão aceitos para seleção os Projetos de Lei postados pelo
correio até o dia 29 de agosto de 2014. Os Projetos de Lei postados após essa
data não serão considerados para julgamento.
• Todas as informações relativas à inscrição dos Projetos de Lei ficarão
disponíveis no portal Plenarinho - www.plenarinho.leg.br -, no
ícone do Câmara Mirim.
Da seleção
dos Projetos de Lei
• Serão
considerados válidos para seleção apenas os projetos que atenderem a todas as
exigências deste Regulamento.
• A seleção dos Projetos de Lei a serem apreciados na Sessão do Câmara
Mirim será feita por uma Comissão Julgadora, formada por servidores da Câmara
dos Deputados especialistas em processos legislativos e indicada pela Comissão
Executiva.
• A Comissão
Julgadora usará os seguintes critérios no processo de avaliação dos Projetos de
Lei:
a) Criatividade e originalidade do texto;
b) Adequação obrigatória ao tema;
c) Clareza de ideias;
d) Pertinência e importância da aprovação do projeto para a sociedade
brasileira.]
• Serão
escolhidos os três melhores Projetos de Lei, após análise das proposições
enviadas.
• Em caso de não-cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento e
no surgimento de problemas que prejudiquem o desenvolvimento das atividades, a
Comissão Executiva terá completa e total autonomia para tomar decisões, não
cabendo contra ela qualquer tipo de recurso.
• A Câmara dos Deputados notificará, por e-mail e telefone, todos os
autores de projetos escolhidos, desde que os mesmos estejam corretamente
identificados por meio dos dados cadastrais exigidos no formulário de
inscrição. Caso as informações estejam incorretas, impossibilitando o contato
com o autor ou seus responsáveis, o projeto será desclassificado.
• O resultado da seleção dos Projetos de Lei que serão apreciados na
Sessão do Câmara Mirim será divulgado no portal Plenarinho (www.plenarinho.leg.br)
no dia 23 de setembro de 2014.
Da
participação dos autores dos Projetos de Lei selecionados na Sessão do Câmara
Mirim
• Os três
autores dos Projetos de Lei selecionados participarão da Sessão do Câmara
Mirim, do dia 30 de outubro, onde exercerão o papel de Deputados Federais
Mirins, devendo apresentar seus próprios Projetos de Lei e votar os demais
projetos selecionados.
• Os autores dos Projetos de Lei deverão comparecer à Sessão do Câmara
Mirim acompanhados de um adulto responsável, preferencialmente algum familiar.
• A Câmara dos Deputados providenciará o deslocamento e a hospedagem dos
autores dos Projetos de Lei que não sejam residentes no Distrito Federal e dos
seus respectivos responsáveis.
• As despesas com a alimentação dos autores dos Projetos de Lei e de seus
responsáveis correrão por conta da Câmara dos Deputados.
• Se o autor do projeto de lei residir no Distrito Federal, ele e seu
acompanhante terão seu deslocamento providenciado pela Câmara dos Deputados, no
dia do evento.
Da
divulgação dos Projetos de Lei do Câmara Mirim
• A critério
da Câmara dos Deputados, poderão ser utilizados os seguintes veículos e
mecanismos para divulgação do Câmara Mirim: rádio, televisão, jornal, cartazes,
internet, etc.
• Todos os Projetos de Lei enviados para o Câmara Mirim, vencedores ou
não, poderão ser utilizados pela Câmara dos Deputados, desde que mencione
expressamente o nome dos autores.
• A inscrição no Câmara Mirim implicará a aceitação, por parte de todos os
participantes, na cessão, por tempo indeterminado e de forma gratuita, dos
direitos de uso sobre seus nomes, imagens, sons de voz e os direitos autorais
dos Projetos de Lei, com vistas à divulgação dos resultados do Câmara Mirim,
que serão utilizados a critério da Câmara dos Deputados, inclusive para o fim
de publicação dos trabalhos em quaisquer meios de comunicação existentes ou que
venham a ser criados no futuro, como livros, jornais, revistas e internet,
entre outros. O Termo de Cessão de Uso de Imagem ficará disponível para
impressão na internet, no portal Plenarinho, www.plenarinho.leg.br, sob o
ícone intitulado “Câmara Mirim”.
Da Mesa
Diretora do Câmara Mirim
• À Mesa Diretora
do Câmara Mirim incumbe a direção dos trabalhos legislativos. A Mesa da Sessão
do Câmara Mirim é composta por um presidente, secretários e vice-presidentes, a
serem sorteados entre os alunos indicados pelas escolas e câmaras mirins
municipais, conforme o número de instituições participantes.
• No caso do não-comparecimento do presidente à Sessão do Câmara Mirim,
assumirá o seu lugar um aluno da mesma escola a ser indicado pelo(a)
professor(a) responsável.
• As escolas e câmaras mirins confirmadas deverão indicar um aluno que fará
parte de sorteio que definirá os participantes que terão fala na Sessão Mirim
para emitir parecer contrário e favorável aos projetos, bem como fazer questão
de ordem, pedido de verificação de votação e ocupar os cargos da Mesa Diretora.
Disposições
Finais
• Encerrada a
legislatura do Câmara Mirim, os Projetos de Lei irão à Comissão Executiva para
revisão e correção de eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto,
e para a sua publicação em edição especial do Diário da Câmara dos Deputados.
• Os Projetos de Lei aprovados serão encaminhados às Comissões Permanentes da
Câmara dos Deputados, de acordo com o respectivo campo temático, para
conhecimento.
• Um relatório contendo todos os Projetos de Lei discutidos na legislatura do
Câmara Mirim será encaminhado a todos os gabinetes parlamentares.
• Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão Executiva.
• Os dispositivos constantes deste Regimento são passíveis de alteração pela
Comissão Executiva, sempre objetivando garantir a plena funcionalidade do
Câmara Mirim.